Em resumo, terão seus débitos perdoados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o nome retirado da Dívida Ativa da União (lista de devedores), aposentados e pensionistas que contraíram uma dívida mediante ao recebimento de um benefício que eles não deveriam receber.
Neste sentido, é preciso entender que quando há fraude, ou seja, um pagamento indevido, é aberto um processo administrativo estabelecendo a devolução dos valores ao órgão. Sendo assim, o segurado precisa pagar para não ter o nome registrado na Dívida Ativa da União.
Conforme decisão do ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Humberto Campbell, serão anulados os débitos oriundos de pagamentos indevidos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019. A decisão do ministro, em resumo, foi motivada por brechas na lei e uma ausência de ampla defesa para os assistidos do órgão.
Sobre o assunto, o advogado da Faaperj Guilherme Portanova, afirmou: “Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, explica.
Enfim, a partir da decisão todos os segurados do INSS que entraram com o processo administrativo em um período anterior à maio de 2017 ou antes de maio de 18 de janeiro de 2019, terão a dívida anulada.
Ademais, segundo Portanova débitos originados de dolo, fraude ou coação “também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, acrescenta.
Ainda não há informações oficiais de quantos segurados serão beneficiados com a medida. Segundo o instituto, a proposta está em análise do órgão de representação judicial do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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