Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

No ano de 2019 muitas regras previdenciárias acabaram sendo alteradas pela reforma promovida pelo governo. Dessa maneira, muitos contribuintes tiveram que adiar a tão sonhada aposentadoria. Muitos tiveram que acrescentar uns anos para ter acesso ao benefício. 

O que muitos não sabem é se é de fato possível realizar o pagamento do tempo faltante de uma única vez, ou em uma única parcela. Para esclarecer dúvidas como esta reunimos algumas informações fundamentais, descubra o que é necessário para se aposentar no texto a seguir. 

Pagamento de contribuições faltantes 

O pagamento do tempo de contribuição faltante não pode ser realizado de uma única vez, sendo assim, não é possível antecipar o acesso à aposentadoria. As contribuições devem ser feitas mensalmente e não adiantadamente. 

Só será possível ter acesso ao benefício da aposentadoria se os pagamentos forem realizados corretamente, sem antecipações. 

Todavia, é possível pagar aquelas contribuições atrasadas. Esse tipo de pagamento pode fazer com que o contribuinte consiga completar o tempo que faltava. 

Algumas pessoas podem se beneficiar do atraso das contribuições, mas é necessário estar atento aos critérios para usufruir dessa brecha previdenciária. 

Quem pode realizar o pagamento de contribuições atrasadas?

Os contribuintes individuais que trabalham de maneira autônoma podem vir a realizar o pagamento das parcelas atrasadas, é o caso dos trabalhadores de zonas urbanas e rurais. 

Se o contribuinte for inscrito no INSS, ele poderá realizar o pagamento das parcelas atrasadas no decorrer dos últimos cinco anos pela Receita Federal. 

Caso o trabalhador queira comprovar outros períodos será necessário apresentar documentação comprobatória, em alguns casos a Previdência Social poderá não contabilizar todo o tempo de contribuição do interessado. 

Se for está a situação do contribuinte, apresente recibos de prestação de serviço, declarações de conselhos de classe ou declarações de Imposto de Renda. 

Se o INSS aceitar a documentação comprobatória, serão expedidas guias para o pagamento das contribuições não computadas anteriormente. 

Os contribuintes facultativos que possuem pagamentos atrasados poderão realizar os pagamentos referentes aos seis últimos meses decorridos. Os trabalhadores facultativos só podem realizar as contribuições referentes ao tempo que passaram exercendo as atividades remuneradas. 

É válido ressaltar que os pagamentos realizados em atraso poderão ter a incidência de multas e juros cobrados pelo Instituto do Seguro Social, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos novos valores. 

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Fonte: Jornal Contábil
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