INSS: Saiba como aumentar o valor do seu benefício

Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contempla cerca de 36 milhões de brasileiros, sendo que 24 milhões recebem um valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Em média, os pagamentos mensais da autarquia giram em torno de R$ 1.500. 

Diante deste cenário, não é algo incomum encontrar beneficiários insatisfeitos com o valor pago pelo INSS. Em suma, caso você desconfie que a quantia recebida não é justa, é possível solicitar um pedido de revisão do benefício, de modo que os critérios utilizados para definir o valor do provento serão revistos. 

Por sua vez, muitos ainda podem ter dúvidas sobre como identificar algum erro quanto ao valor da aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício. Sobre esta questão, primeiramente é essencial contar com a análise de um advogado especializado, que saberá identificar possíveis irregularidades e lhe orientar caso elas, de fato, existam. 

Ainda sim, é importante estar por dentro das teses jurídicas que garantem a reanálise de benefícios. Para lhe auxiliar na identificação das irregularidades, separamos aqui 5 das principais revisões que, atualmente, podem ser solicitadas pelos segurados. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

5 tipos de revisão de benefício que você pode ter direito

Em geral, a solicitação da revisão deve ser feita na justiça, logo, será necessário comprovar ao juiz a presença das irregularidades. Sendo assim, independente da tese, é de suma importância procurar um advogado previdenciário de confiança. 

Sem mais delongas, conheça alguns tipos de revisão do INSS: 

  1. Revisão da Vida Toda:  pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, que passaram a não ser computadas após mudanças na legislação em 1999. Para solicitar é preciso ter recebido a aposentadoria entre 29/11/199 e 12/11/2019, além de entrar com a ação em até 10 anos, em relação à data primeiro pagamento do INSS (prazo prescricional); 
  2. Revisão do buraco negro: surgiu mediante a falta de correção nos salários de contribuição entre 1988 e 1991. Estão habilitados a entrar com a ação, quem teve o benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991; 
  3. Revisão para inclusão da atividade rural: esta ação basicamente computa como tempo de contribuição, algum período trabalhado em atividades ligadas ao meio rural, sejam elas de economia familiar ou individual. A reanálise pode potencialmente aumentar o valor do benefício; 
  4. Revisão para inclusão do tempo como militar: voltada aos segurados que prestaram serviço militar, seja ele voluntário ou obrigatório. Caso você tenha servido, e este tempo não foi computado, será possível entrar com o pedido de revisão;
  5. Revisão por ganho de ação trabalhista: voltada àqueles que tiveram o tempo de trabalho reconhecido por processo judicial, mediante a ação o segurado pode conseguir a averbação do período no CNIS. A revisão é válida, mesmo que o empregador não tenha repassados as contribuições previdenciárias, ou recolheu menos do que, de fato, deveria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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