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Aposentadoria é um dos assuntos mais falados do momento, e muitos microempreendedores contribuem regularmente para o INSS e cumprem os requisitos para se aposentar

Ao contrário do que muitos pensam, o MEI tem direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte, licença maternidade, entre outros.

Além dos benefícios, o MEI possui uma grande vantagem e uma delas é a contribuição reduzida de 5% do salário mínimo para o INSS. Então no ano de 2021 com o salário mínimo no valor R$ 1.100,00 a contribuição do MEI deve ser de R$ 55,00 por mês

Se o MEI mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. Porém se o valor percentual pago for aumentado o valor da aposentadoria aumentará. 

Quais os requisitos para a aposentadoria do MEI?

Os requisitos para o MEI se aposentar são os mesmo que os de outros empresários, mas com uma diferença, como já citado antes o MEI paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI então o MEI só vai conseguir se aposentar por idade. Porém existe uma forma do MEI conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Confira:

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Como dito antes, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. 

Caso queira a aposentadoria dessa forma precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS. Entenda 

Para que o MEI consiga se aposentar por tempo de contribuição é necessário que o microempreendedor além da DAS MEI, pague a complementação de 15%. Essa complementação pode ser paga no momento da aposentadoria ou todo mês.

Vale a pena complementar a contribuição?

Antes de pagar a complementação, é preciso analisar se valerá a pena

A complementação só é viável em 2 situações:

Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição); ou se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.

ATENÇÃO! O modo para arrecadar os 15% de complementares é diferente, pois não é por meio da guia DAS. É necessário que o microempreendedor procure uma agência do INSS para que ele possa contribuir com o valor correspondente à diferença entre a alíquota fixa e os 20% previstos, pois é a agência qual irá realizar o cálculo e gerar a guia que deverá ser paga mensalmente.

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Fonte: Jornal Contábil
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