Lista de documentos necessários para solicitar a aposentadoria

Ter a documentação completa pode facilitar muito a concessão do seu benefício, uma vez que não anexar todos os documentos exigidos pelo INSS pode fazer com que:

a) você consiga o benefício, mas com valor menor do que teria direito;

b) você tenha seu pedido de aposentadoria negado; ou

c) seja obrigado a fazer novo requerimento, atrasando a sua aposentadoria e também perdendo dinheiro;

Pensando nisso, eu preparei este artigo para você ter um guia completo sobre o assunto.

Sumário

  1. Primeiro passo: consulta e análise do CNIS
  2. Em qual aposentadoria eu me encaixo?
    • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido ou regras de transição);
    • Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida);
    • Aposentadoria especial (trabalho com exposição a agentes nocivos);
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  3. Documentos básicos para qualquer aposentadoria
  4. Documentos específicos para as aposentadorias
    • Aposentadoria por tempo de contribuição;
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria especial;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente;
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  5. A importância da documentação correta
  6. Conclusão

1. Primeiro passo: consulta e análise do CNIS

O primeiro passo antes de requerer a aposentadoria é fazer uma análise detalhada do seu extrato previdenciário, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Nesse documento, que está disponível via acesso ao sistema “meuinss”, devem constar todas as informações da sua vida laborativa, ou seja, todos os vínculos e remunerações auferidas, sendo o documento mais importante no que tange ao seu universo previdenciário.

Esse documento tem prova plena para comprovação da filiação à Previdência Social, do tempo de contribuição e dos valores das contribuições vertidas ao sistema.

Se não constar no CNIS as informações ou elas estiverem incorretas, será necessário realizar o acerto para incluir ou corrigir.

Dois detalhes cruciais com relação ao CNIS e que muitas pessoas desconhecem:

a) se não há registro de algum salário no CNIS, ele é automaticamente substituído pelo valor do salário mínimo, e isso pode influenciar no valor final do seu benefício; e

b) se faltar a data do final do vínculo, o INSS não considera aquele vínculo.

Por isso, confira se está tudo registrado de forma correta.

2. Em qual aposentadoria eu me encaixo?

O segundo passo, depois de consultar e analisar detalhadamente o seu extrato CNIS, e antes de começar a reunir os documentos necessários, é preciso identificar em qual dos tipos de aposentadoria você se encaixa.

Se você já pesquisou e leu sobre a reforma da Previdência, você já sabe que as aposentadorias sofreram diversas alterações nos seus requisitos.

Mas ainda existem muitas pessoas que se aposentarão pelas regras antigas ou pelas regras de transição, então vou apresentar as duas nomenclaturas para facilitar a compreensão.

No Regime Geral da Previdência Social (INSS) existem (ou existiam) 5 (cinco) tipos de aposentadorias possíveis:

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido ou regras de transição)

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma. Entretanto, aqueles segurados que já contribuíam antes das novas regras e estão próximos de se aposentar podem se enquadrar nas chamadas “regras de transição”. Eu falei delas nesse artigo aqui.

Já, aqueles segurados que cumpriram todos os requisitos até 12/11/2019, tem o direito adquirido, se valendo das regras antigas, que são:

– 35 anos de contribuição, se homem;

– 30 anos de contribuição, se mulher;

– 180 meses de carência;

Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida)

– Urbana: Aos segurados que se filiarem à Previdência após a reforma, serão exigidos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Os segurados que já contribuíam poderão se valer das regras de transição. No entanto, se comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, até 12/11/2019 já tem o direito adquirido ao benefício.

– Rural: Benefício devido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

– Híbrida (tempo rural + tempo urbano): Possui as mesmas regras da aposentadoria por idade urbana, exigindo a mesma idade mínima e carência.

É devida aos segurados que, durante a vida, trabalharam em atividades rurais e urbanas, somando os períodos laborados nas diferentes atividades.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição (trabalho com exposição a agentes nocivos)

Benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Conforme as novas regras, para ter direito ao benefício, é preciso alcançar uma idade mínima e também o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.

Esse tempo poderá variar conforme o agente:

55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;

58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos;

60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;

Para aquelas pessoas que estavam próximas de se aposentar, a reforma também trouxe uma regra de transição para a aposentadoria especial.

Nesse caso, o segurado (homem ou mulher) precisará atingir um determinado número de pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para ter direito ao benefício. A pontuação mínima e o tempo de contribuição sofrerão variação de acordo com tipo de agente nocivo que o segurado exercia suas atividades.

66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e para ter direito ao benefício o segurado precisa ter qualidade de segurado e ter cumprido carência de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

– Por idade: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

– Por tempo de contribuição: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Lista de documentos necessários para solicitar a aposentadoria

Agora que você conseguiu identificar qual tipo de aposentadoria você vai requerer, vou apresentar o rol de documentos necessários, pois cada uma tem seus requisitos, exigindo documentos específicos.

3. Documentos básicos para qualquer aposentadoria

Independentemente do tipo de aposentadoria a que você tem direito, existe uma relação de documentos básicos, obrigatórios em qualquer requerimento.

Eles não são os únicos, mas são os primeiros que você deve ter em mãos para solicitar seu benefício.

São eles:

Extrato CNIS (emitido no “MEUINSS”)

RG (Carteira de Identidade)

CPF

Comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, etc)

Certidão de nascimento ou casamento

PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

CTPS (Carteiras de Trabalho – TODAS que você tiver)

Carnês de contribuição (se for o caso)

Certidão de tempo de contribuição (se trabalhou como servidor público)

Certificado de reservista (para o segurado homem)

4. Documentos específicos para as aposentadorias

Os documentos listados no tópico anterior são necessários em qualquer requerimento de aposentadoria, seja de que tipo for.

Agora, vou mostrar para você os documentos específicos para alguns tipos de aposentadoria. Sem eles, seu benefício dificilmente será analisado corretamente, e consequentemente será negado.

Infelizmente, obter alguns desses documentos pode ser um pouco demorado. Por isso, se organizar com antecedência e fazer o planejamento da sua aposentadoria vai ajudar bastante.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Relacionada diretamente ao tempo que o segurado contribuiu para a Previdência, é fundamental apresentar toda documentação possível que comprove os períodos de trabalho durante a vida.

Os documentos normalmente exigidos são os listados na documentação básica acima e outros que o segurado possua para comprovar as atividades desenvolvidas.

No site do INSS, você encontra uma lista completa de documentos que servem para comprovação do tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Para o cidadão que pretende requerer aposentadoria por idade urbana, é necessário apresentar os documentos básicos mencionados anteriormente, além de outros para comprovar a carência, se for necessário.

Já, para o segurado que busca a aposentadoria por idade rural, a lista de documentos específicos é mais extensa:

Documentos básicos mencionados anteriormente

Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater)

Requerimento assinado

Documentação que comprove atividade rural (Exemplos: bloco do produtor; certidões de casamento e nascimento; matrículas em escolas; cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros)

Outros documentos que o segurado queira adicionar

IMPORTANTE! A partir de 1º de janeiro de 2023 a comprovação do tempo rural sofrerá alterações. Após essa data, deverá ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aposentadoria especial

No caso da aposentadoria especial, além de comprovar os períodos trabalhados, o segurado precisará comprovar o exercício da atividade sujeito a exposição aos agentes nocivos.

Os dois principais documentos para comprovação dessas situações são:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e o

LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos da exposição àqueles agentes nocivos à saúde do profissional.

Ambos são fornecidos pela própria empresa em que o segurado trabalhou, pelo sindicato da categoria ou o Síndico da Massa Falida (no caso de empresas que faliram).

Esses documentos comprovarão a insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho.

Mas é importante ficar atento! Muitas empresas preenchem o documento de forma errada, o que acaba prejudicando o trabalhador no momento do requerimento da aposentadoria.

Se você começou a trabalhar em atividades de risco há mais tempo, existem, ainda, outros documentos que podem ser necessários como prova.

São eles:

Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS), principalmente anterior a 1995, quando era possível o enquadramento por categoria profissional;

Recebimento de adicional de insalubridade;

Laudo de Insalubridade em Ação Trabalhista;

Perícia judicial realizada no local de trabalho;

Perícia judicial por similaridade;

SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados, desde que tenham sido emitidos antes de 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Neste caso, além de comprovar o período mínimo de carência exigida e que possui a qualidade de segurado, o cidadão precisará de documentação médica que confirme o problema de saúde que o incapacita permanentemente para o trabalho.

Serão necessários:

Documentos básicos (listados anteriormente no tópico 3)

Exames médicos

Prontuários médicos

Receituários médicos (medicações, etc)

Atestados

Declarações médicas

Laudo médico com a CID da doença

Após a reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente sofre influência do tempo de contribuição que o segurado possui. Mais uma razão para comprovar e regularizar todo o seu tempo de contribuição junto do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para garantir o benefício na condição de pessoa com deficiência, é necessário comprovar os períodos de contribuição e o grau de deficiência.

Dessa maneira, o segurado deverá apresentar ao INSS:

Documentos básicos (relacionados anteriormente no tópico 3);

Contratos de trabalho (se contratado como PCD);

Atestados e laudos médicos que comprovem a deficiência;

5. A importância da documentação correta

Muitas pessoas acreditam que apresentar qualquer coisa (ou quase nada) ao INSS não fará diferença, porque depois ela irá contratar um advogado e resolverá o problema na justiça.

Ocorre que, se o pedido do benefício não for feito de forma correta (e completa) desde o início, nem mesmo o melhor advogado previdenciário conseguirá ajudar você depois.

Não apresentar todos os documentos necessários na fase administrativa (INSS), pode resultar não só no comprometimento do resultado do seu processo administrativo, mas também do eventual processo na justiça.

Você sabia que a Justiça só pode analisar pedidos e documentos que foram devidamente analisados no processo administrativo no INSS?

Portanto, se você não juntar tudo que for necessário no INSS, terá que recomeçar o seu requerimento do zero de forma administrativa, para só depois, se realmente for negado, ter embasamento para requerer na justiça (já com todos os documentos fundamentais anexados).

Percebeu no quanto isso pode impactar negativamente sua aposentadoria? Você pode perder meses, inclusive de renda, e muitas vezes de maneira irreversível.

6. Conclusão

Ao terminar de ler este artigo, você precisa ter entendido quais são as etapas importantes e quais os documentos que não podem faltar no requerimento da sua aposentadoria.

Você jamais deve pedir a aposentadoria no INSS sem juntar todos os documentos necessários.

Se tiver dúvidas com relação aos documentos, a minha dica é sempre consultar um especialista em previdenciário de sua confiança para te auxiliar e saber tudo que vai precisar. Dessa forma, você evita atrasos na concessão do benefício e garante a concessão do melhor benefício a que tem direito.

Conteúdo por CÂNDICE RIGOTTI. Especialista em Direito Previdenciário. ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS). Em 2017 fundou seu escritório de advocacia digital onde atua prestando serviços de advocacia e consultoria jurídica na área previdenciária, com atendimento online em todo o Brasil. Site do escritório: https://trabalhistavirtual.adv.br/ Instagram: @candicerigotti Facebook: @canrigottiadvocacia Canal no Youtube: https://www.youtube.com/c/candicerigotti

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Fonte: Jornal Contábil
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