Quando você vai abrir uma empresa, precisa cumprir uma série de exigências burocráticas. Uma delas é a escolha do regime tributário, que indica a forma como você irá recolher ou pagar impostos. No Brasil, existem três principais opções: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Por mais que essa definição pareça desnecessária, ela tem tudo a ver com o bom funcionamento do seu negócio e o alcance de resultados positivos. Isso porque é a partir do regime tributário que você paga mais ou menos impostos no seu negócio — tudo de forma legal, por meio de uma prática chamada elisão fiscal.

Duvida que isso pode acontecer? Então, continue lendo nosso artigo!

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é o regime tributário em que os tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro efetivamente obtido no período de apuração. Com isso, quanto maiores forem seus ganhos, mais você vai pagar para o governo.

Por outro lado, se apresentar prejuízo ou ficar no zero a zero, estará dispensado de pagar os tributos. Nesse cálculo, também são considerados os valores de compensação permitidos por lei, que podem ser descontados ou adicionados. Assim, a apuração é feita pela diferença entre receitas, custos e despesas.

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real — inclusive, é uma boa ideia se a previsão do seu negócio é ter pouco ou nenhum lucro, ou até prejuízo, pelo menos no início. Mas existem alguns tipos de companhias obrigadas a se enquadrarem nesse regime. É o caso daquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano o que exercem as seguintes atividades financeiras:

  • empresas de factoring;
  • bancos;
  • sociedades de crédito;
  • empresas de seguros privados;
  • corretoras de títulos.

O ponto negativo desse regime é que você e seu contador precisam ter um acompanhamento bem próximo de todas as movimentações financeiras. Os valores que entram e saem devem ser registradas no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Além disso, é preciso apresentar os documentos que comprovem à Receita Federal as movimentações financeiras obtidas no ano.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele prevê uma tributação mais simples que a do Lucro Real, porque se baseia em  uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. A ideia é que a base de cálculo seja prefixada pela lei com uma margem específica. Por isso, os ganhos efetivamente auferidos são dispensados.

A exceção para essa regra são os valores obtidos em situações específicas, como os resultantes de aplicações financeiras. As alíquotas da tabela fixada pelo governo são de até 11,33% para prestação de serviços e 5,93% para comércio e indústria. Além disso, existem margens de lucro presumidas diferentes — tudo depende do segmento de atuação da sua empresa. Se for comércio ou indústria, é de 8%. Caso seja prestação de serviços, é de 32%.

Achou muito difícil entender quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido? Ele é vantajoso quando sua empresa vai lucrar muito. Assim, você paga menos imposto que no modelo de Lucro Real. Por outro lado, nem todas as atividades podem ser enquadradas nesse regime. Ainda existem impostos a serem pagos de forma separada e, se sua empresa lucrar menos, terá que pagar uma quantia mais alta.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é o regime tributário no qual o pagamento de impostos é unificado em um documento de arrecadação (DAS). As empresas que podem adotar essa alternativa têm faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, são micro ou pequenos negócios.

DAS abrange vários impostos, entre eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Normalmente, os pequenos negócios se enquadram como Simples Nacional, apesar de não ser obrigatório. Esse regime é vantajoso para negócios com as seguintes características:

Além disso, é interessante para empresas que negociam mercadorias sem o benefício da redução da base de cálculo do ICMS e que não estão no regime de Substituição Tributária.

Se você achou as explicações até aqui um pouco técnicas demais e não conseguiu entender como os regimes tributários funcionam na prática, não se preocupe, afinal a parte burocrática pode ser explicada por um contador, figura bastante importante na administração do seu negócio.

Para ficar mais fácil, agora vamos apresentar os detalhes e exemplos práticos para que a diferenteça entre os sistemas de arrecadação tributária fiquem mais claros pra você!

Como comparar esses tributos?

Tudo ficará mais fácil de entender a partir dessa tabela comparativa entre Lucro Real e Lucro Presumido. Com ela, você entenderá quais são as exigências para cada um dos regimes tributários e verá as diferenças entre eles, assim poderá escolher o mais adequado para seu negócio.

Lucro Real e Lucro Presumido: Calculo, limites e como escolher o ideal

Confira a tabela comparativa:


Simples NacionalLucro RealLucro Presumido
Limite de faturamentoR$ 4,8 milhõesNão existeR$ 78 milhões
ImpeditivosÉ preciso ter um sócio pessoa jurídicaÉ obrigatório para instituições financeirasNão existe
PISAlíquota única1,65%0,65%
CofinsAlíquota única7,6%3%
IRPJAlíquota única15% ou 25%, se ultrapassar R$ 20 mil de receita bruta em algum mês8%
CSLLAlíquota única9%12%
ISSAlíquota única2,5% a 5%, conforme o município2,5% a 5%, conforme o município

É importante reforçar que a alíquota única do Simples Nacional varia conforme os anexos desse regime tributário. Cada um deles tem faixas de faturamento e atividades. Por isso, é só analisar aquele em que sua empresa está inserida. De modo geral, as alíquotas nesse regime vão de 4% a 33%, da seguinte forma:

  • I — empresas de comércio: de 4% a 19%;
  • II — fábricas, indústrias e empresas industriais: de 4,5% a 30%;
  • III — empresas que fazem serviços de reparos, instalação e manutenção, além de agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios, de medicina e odontologia: de 6% a 33%;
  • IV — empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios: de 4,5% a 33%;
  • V — empresas que efetuam serviço de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade e outros: de 15,5% a 30,5%.

Perceba que algumas alíquotas do Simples Nacional são mais elevadas que do Lucro Real e Lucro Presumido. É por isso que você precisa conversar com seu contador para ver qual regime tributário é melhor.

Como o cálculo de cada um deles é feito de maneira diferente, você precisa ver seu faturamento e margem de lucro para determinar a melhor alternativa. Ainda tem dúvidas? A seguir, vamos apresentar a contabilização desses regimes.

Como o Lucro Real e o Lucro Presumido são calculados?

Ainda que as alíquotas sejam interessantes, a comparação só pode ser feita com a calculadora na mão. É assim que seu contador e você definirão o melhor regime tributário para sua empresa para praticar a chamada elisão fiscal, ou seja, pagar menos impostos, de acordo com o que a lei determina.

Para exemplificar, imagine que sua empresa tem uma receita bruta de R$ 150 mil ao ano. Ela é do setor de prestação de serviços, o que implica um lucro de 32% para tributação de alguns impostos. Diante desses dados, veja como ficaria o pagamento dos impostos em cada uma das alternativas.

Lucro Real

Mais que saber o faturamento, o importante aqui é analisar o lucro efetivamente apurado. Para isso, veja quais são as despesas que a empresa tem e quais delas podem ser abatidas. A dedução é permitida para qualquer gasto relacionado à entrega de produto ou serviço

No entanto, existem algumas exceções, como os valores referentes à mão de obra. Para entender melhor, imagine que sua empresa tem os seguintes gastos:

  • aluguel de R$ 35 mil;
  • depreciação de R$ 5 mil;
  • insumos de R$ 40 mil;
  • mão de obra de R$ 30 mil.

Calcule primeiro todos os gastos passíveis de abatimento. Nesse caso, o resultado é de R$ 80 mil, porque inclui aluguel, depreciação e insumos, mas exclui mão de obra. Em seguida, veja quanto terá de pagar de PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento bruto, ou seja, R$ 150 mil e também sobre as despesas com direito a crédito, isto é, R$ 80 mil.

A alíquota do PIS é de 1,65%. Assim, temos:
PIS — sobre a receita bruta = R$ 150.000 x 1,65% = R$ 2.475
PIS — sobre as despesas com direito a crédito = R$ 80.000 x 1,65% =  R$ 1.320
Saldo a pagar do PIS = R$ 2.475 – R$ 1.320 = R$ 1.155

Já a alíquota do Cofins é de 7,6%, então teremos:
Cofins — sobre a receita bruta = R$ 150.000 x 7,6% = R$ 11.400
Cofins — sobre as despesas com direito a crédito = R$ 80.000 x 7,6% = R$ 6.080
Saldo a pagar do Cofins = R$ 11.400 – R$ 6.080 = R$ 5.320

Em relação a IRPJ e CSLL, a apuração pode ser trimestral ou anual. Na segunda modalidade, você deve fazer a verificação mensal para identificar possíveis prejuízos. Nesse caso, deve suspender o imposto.

Para calcular esses tributos, é preciso encontrar o lucro apurado. Temos R$ 80 mil com direito a crédito e R$ 30 mil de mão de obra. Portanto, há R$ 110 mil de despesas e custos. Como o faturamento foi de R$ 150 mil, o lucro foi de R$ 40 mil (R$ 150.000 – R$ 110.000).

Veja se há algum gasto não usado para o cálculo do Lucro Real. No exemplo trazido, todos são considerados. Então, temos uma base de cálculo de R$ 40 mil — o lucro obtido — e podemos calcular o IRPJ:

IRPJ a pagar = R$ 40.000 x 15% = R$ 6.000.
Como o lucro ultrapassou R$ 20 mil no mês, há um adicional de 10%. Então, temos:
Adicional de IRPJ = R$ 40.000 – R$ 20.000 = R$ 20.000 acima do limite
Adicional de IRPJ = R$ 20.000 x 10% = R$ 2.000
Total do IRPJ = R$ 6.000 + R$ 2.000 = R$ 8.000

Agora que temos o valor de IRPJ, podemos calcular o CSLL. Confira:
CSLL a pagar = R$ 40.000 x 9% = R$ 3.600

Vamos deixar de fora o ISS, porque ele varia conforme o município e não altera a comparação.

Assim, no regime de Lucro Reral uma empresa com essas características tem a pagar R$ 18.075. (PIS – R$ 1.155 + Cofins – R$ 5.320 + IRPJ – R$ 8.000 + CSLL – R$ 3.600).

Lucro Presumido

Agora vamos calcular quanto a empresa teria que pagar em Lucro Presumido. Aqui, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins e o valor considerado é o faturamento bruto. Então, temos:

PIS = R$ 150.000 x 0,65% = R$ 975
Cofins = R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500

No que se refere ao IRPJ e CSLL, as alíquotas são de 8%, para comércio e indústria, 32% para prestação de serviços e 12% do segundo tributo. Lembre-se de que a empresa é de prestação de serviços. Então, temos primeiro que calcular a base de cálculo:

Base de cálculo — 32% do faturamento = R$ 150.000 x 32% = R$ 48.000
Em seguida, é possível calcular o IRPJ e o CSLL. Veja:
IRPJ a pagar = R$ 48.000 x 15% = R$ 7.200
Como o valor ultrapassou o limite, há o adicional de 10%. Assim, o adicional é de:
Adicional de IRPJ = R$ 48.000 — R$ 20.000 = R$ 28.000 acima do limite 
Adicional de IRPJ = R$ 28.000 x 10% = R$ 2.800
Total do IRPJ = R$ 7.200 + R$ 2.800 = R$ 10.000
CSLL a pagar = R$ 48.000 x 9% = R$ 4.320

Novamente, vamos ignorar o ISS. Desse modo, o valor total de tributos pago pela empresa do exemplo no Lucro Presumido é de R$ 19.795. Diante desse contexto, o Lucro Real seria mais vantajoso e ofereceria o pagamento de menos R$ 1.720 em impostos.

Perceba que nem sempre o Lucro Presumido é a melhor opção, assim como o Simples Nacional também não é. Por esse motivo, é preciso fazer uma análise detalhada para garantir a escolha certa.

Quais os limites desses tributos?

Depois de ver qual é a alíquota do Lucro Real e do Lucro Presumido e saber calcular os impostos desses dois regimes tributários, chegou o momento de saber quais são seus limites. 

Como vimos, existem limites de faturamento para o Lucro Real e o Lucro Presumido. O primeiro é obrigatório para empresas com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões e companhias que trabalham com atividades financeiras.

Além disso, companhias com receita abaixo de R$ 78 milhões também podem optar por essa modalidade. Por sua vez, o Lucro Real requer uma receita bruta de até R$ 78 milhões — esse é o limite. Apenas para complementar, o Simples Nacional tem um limite de R$ 4,8 milhões. E o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ter uma receita bruta de até R$ 81 mil.

Qual o regime ideal para sua empresa?

Se você perguntar o que é melhor, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, saiba que não existe resposta certa. Tudo depende da situação do seu negócio. O ideal é conversar com o seu contador de confiança, que será capaz de analisar todas as variáveis e verificar as projeções para o ano.

Assim, você tem uma segurança maior na hora de escolher aquele ideal para sua empresa. O profissional ainda vai elaborar o planejamento tributário, ou seja, um documento que enquadra sua empresa diante dos impostos válidos no Brasil.

Para o planejamento tributário, é preciso avaliar algumas informações. Entre as principais estão:

  • previsão de faturamento bruto;
  • projeção de despesas operacionais;
  • margem de lucro;
  • valor da despesa com empregados.

A partir desses dados, você definirá qual é o melhor regime para o exercício. Se no próximo ano as perspectivas mudarem, você pode alterar o regime tributário.

Nesse momento, você pode se questionar: qual a importância de fazer uma escolha correta? A resposta é simples: você paga menos tributos, melhora seus resultados financeiros e ajuda a manter a saúde do seu negócio.

De toda forma, é importante destacar que a escolha é subjetiva e baseada em projeções. O contador vai indicar qual é a melhor alternativa diante do cenário que se apresenta. Portanto, são usadas informações históricas para fazer estimativas e tomar a decisão correta.

Esse é um dos fatores pelo qual é preciso fazer uma reavaliação a cada início de ano. A situação da empresa pode mudar de maneira significativa em 12 meses e a troca de regime do Lucro Real para o Lucro Presumido ou vice-versa pode ser mais vantajosa.

Assim, ainda que você deva contar com a ajuda de um profissional, agora sabe quais são as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, suas principais características e o que analisar em cada caso. A partir disso, você tem um conhecimento maior para participar dessa escolha de maneira efetiva.



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Fonte: Jornal Contábil
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