ME, EPP e MEI pedido de restituição Simples Nacional – Parte II

Continuando nossa explicação sobre a restituição de valores no Simples Nacional, vamos falar da consulta dos pedidos de restituição.

 

Para consultar os pedidos eletrônicos de restituição solicitados, o contribuinte deve clicar no item Consultar Pedidos de Restituição dentro do sistema eletrônico de restituição do Simples Nacional. Usando essa funcionalidade será possível ver todos os pedidos de restituição, a situação de cada um e seu histórico de alterações bancárias.

 

Caso o contribuinte queira, poderá imprimir a lista com seus pedidos, clicando em “imprimir (PDF) ou “Exportar (CSV)”.

 

Importante observar os parâmetros de pesquisa para filtragem dos pedidos de restituição, quanto mais informações forem dispostas mais específico será o filtro.

 

Dentre a listagem apresentada para ver os detalhes do pedido o contribuinte deve clicar no número do pedido.

 

O filtro mostrará além do número do pedido, a data do pedido o número do DAS o período de arrecadação, data de pagamento e a situação.

 

O detalhamento permite a impressão do extrato da restituição, ou seja, ver os dados do valor do pedido por tributo, o quanto foi pago, o valor do pedido de restituição e o quanto foi deferido.

 

Para os casos em que a situação do pedido esteja como Deferido Total, significa que o direito creditório foi aceito. Ou seja, o valor do Simples a restituir encontra-se aguardando pagamento. Se a situação apresentada na consulta for de restituído, quer dizer que o processo foi concluído e a restituição foi paga.

 

A empresa que não receber o valor em conta deve rever a conta informada e ver se não tem algum débito onde possa ter acontecido a compensação de ofício. Para saber se foi feita compensação de ofício acesse suas notificações, veja se tem algo pendente no DTe.

 

Por fim, se no portal da consulta da restituição do Simples Nacional o status for de cancelado, quer dizer que o processo foi cancelado. A solicitação de cancelamento pode ser feita pelo próprio contribuinte ou de ofício.

 

Sobre o cancelamento da restituição do Simples Nacional, ela pode ser feita desde que o pedido ainda não tenha sido restituído.

 

A opção de cancelamento fica ao lado da de consultar pedido de restituição dentro da página do sistema eletrônico de restituição do Simples Nacional.

 

Para cancelar um pedido de restituição clique nessa opção e o sistema exibirá os pedidos de restituição que podem ser cancelados.

 

Então todos os pedidos que não estiverem impedidos de serem cancelados serão listados nesse momento. Cabendo ao contribuinte analisar dentre a relação mostrada qual número do pedido será cancelado.

O contribuinte faz a seleção e clica em prosseguir, e após conferir os dados do pedido e ter certeza que quer cancelar é só confirmar.

 

A empresa que cancelar um pedido poderá fazer um novo pedido de restituição se quiser, isso não impede a geração de um novo pedido.

 

Se no acesso a sua situação fiscal você viu que o pedido foi deferido, mas precisa alterar os dados bancários tem uma opção para isso. Para tanto, vá em “Alterar Dados Bancários do Pedido de Restituição” que fica também no Sistema Eletrônico de restituição do Simples Nacional.

 

O contribuinte que informar dados bancários inválidos receberá um aviso solicitando a correção, e é nesse menu que você faz isso. Após ajustada a conta no portal o processo volta para o fluxo automático.

 

A restituição e todo o seu processo duram um tempo médio de 60 dias a partir da data do pedido para os casos regulares. Importante comentar que os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou próximo dia útil seguinte.

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Fonte: Portal Contnews
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