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A fiscalização tributária que foi realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), intensificou o cerco contra o uso indevido de benefícios oferecidos aos microempreendedores individuais (MEIs).

Durante o ano, 94 benefícios foram congelados por suposta fraude — em um dos casos analisados, observou-se um MEI que somou, somente neste ano, mais de R$ 4,5 milhões em compras, o que não é permitido pela legislação.

A auditora fiscal e supervisora do Simples Nacional, Luciana Rego Freitas, afirmou que: “As fraudes praticadas vão desde aquisições acima do limite permitido até a divisão de empresas já consolidadas em vários MEIs com o intuito de diminuir a tributação”.

Benicio Costa, auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, destaca que os benefícios concedidos aos MEIs são muito importantes e muito positivos, mas ressaltou que eles não podem ser utilizados por todos os empresários. 

“Para participar do regime de microempreendedor individual há uma série de exigências. A pessoa tem um limite de receita, limite de funcionários, de compra de produtos e materiais, entre outros. Então, é muito importante que a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, fiscalize e retire do programa quem não faz jus ao benefício”.

Os benefícios do MEI incluem isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 

Além disso, ao abrir um MEI, o microempreendedor se habilita automaticamente ao Simples Nacional, o que permite ao governo recolher impostos de forma diferenciada.

O auditor fiscal e supervisor do MEI, Edilson Paulo de Souza, avaliou que: “Na Sefaz, criamos o setor específico para monitorar os MEIs. Com isso, foi possível o desenvolvimento de malhas fiscais e a realização de bloqueios, dado que a característica principal do setor é a alta capilaridade”.

“O bloqueio realizado contra aquele que praticou a fraude faz com que ele não possa comercializar, não podendo nem ao menos ser destinatário em alguma aquisição, sendo assim, considerada a punição mais grave para o fraudador”, finalizou Benicio Costa.

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Fonte: Jornal Contábil
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