Fonte: gov.br

A algumas semanas vem sendo noticiado que a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, benefícios pagos aos trabalhadores demitidos sem justa causa podem chegar ao fim,

Apesar da comoção quanto ao tema, é importante esclarecer alguns pontos que dizem respeito ao fim de ambos benefícios, o porque e se isso realmente pode vir a acontecer.

Entenda o possível fim da multa do FGTS e seguro-desemprego

O tema referente ao encerramento da multa do FGTS e o seguro-desemprego apareceram em um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), formado em 2019 pelo Ministro Paulo Guedes e que conta com a participação de juristas, acadêmicos e economistas.

A proposta é que o dinheiro desses benefícios alimente as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio por mês.

Através da medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber a multa de 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Assim, ao invés de pagar os trabalhadores demitidos, como funciona atualmente, as empresas repassarão os valores da multa para o governo.

O dinheiro seria transferido então ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde, de lá, seria utilizado para abastecer as contas individuais dos trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio. Onde esse aporte no FGTS dos trabalhadores seria por um tempo de 30 meses.

O percentual a ser depositado iria diminuir gradativamente conforme o salário do trabalhador, para aqueles que ganham um salário mínimo seria de 16%.

Essa contribuição de 16% feita pelo governo seriam somados aos 8% que as empresas já são obrigadas a depositar mensalmente na conta do FGTS do trabalhador. Sendo assim, durante 30 meses os trabalhadores receberiam um aporte equivalente a 24% do salário, sendo 16% pelo governo e os 8% do empregador.

No final do período de 30 meses o trabalhador deve ter um montante equivalente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança depositada nas contas do FGTS dos trabalhadores. A partir do trigésimo mês apenas as empresas manteriam o aporte mensal de 8% do saldo nas contas do Fundo.

A correção dos valores também seria aplicada conforme os índices praticados pelo mercado e quando o saldo do trabalhador chegue a 12 salários mínimos, os trabalhadores vão poder sacar o excedente, ou seja, todos os meses seria possível resgatar os 8% depositados pelo empregador.

Caso o trabalhador seja demitido o mesmo terá direito de sacar o equivalente ao valor do salário que recebia mensalmente, respeitando o teto de cinco salários mínimos. Logo, como a proposta prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, o trabalhador desempregado poderia sacar um salário por mês.

Proposta

Essas e outras propostas estão no relatório elaborado pelo GAET a pedido do governo do presidente Jair Bolsonaro, para subsidiar uma minirreforma trabalhista.

O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro de 2021, ao Conselho Nacional do Trabalho. O documento conta com 262 páginas e os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

Objetivo da proposta

Segundo declaração de autores dos textos, o objetivo é estimular a estabilidade do empregado. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, foi informado no relatório.

Segundo o professor do Inper Ricardo Paes de Barros, coordenador do GEAT, a proposta trará uma redução na desigualdade social. Onde a intenção para o mesmo é que os trabalhadores de baixa renda possam acumular 12 salários mínimos com a aceleração desses valores pelos aportes feitos pelo governo.

“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.

Proposta pode ser aprovada?

A proposta de minirreforma não possui qualquer previsão de votação pelas casas do Congresso Nacional, sendo elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Além disso, desde que o tema foi divulgado o mesmo acabou gerando negativas para o governo que já se posicionou afirmando que o tema se trata de um estudo e não deve ser adotado.

Por fim, um dos pontos mais importantes do relatório afirma que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”. Sendo assim, a medida não deve vir a ser adotada até então.

O post Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego vão mesmo acabar? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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