A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
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Fonte: Portal Contnews
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