Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEIA partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I – emissor de NFS-e web;

II – aplicativo para dispositivos móveis; e

III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)

O post Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui