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Uma das perguntas mais frequentes entre os trabalhadores refere-se ao quanto do depósito do FGTS é descontado do salário mensal? Esta questão já remete a uma confusão nítida, à medida que já considera os pagamentos do fundo um desconto, quando na verdade nem disso se trata. Portanto, a resposta para a referida dúvida é ZERO, nada abatido da remuneração devido ao benefício. 

Para facilitar a compreensão, vale dizer que a legislação trabalhista prevê apenas dois descontos salariais obrigatórios, a contribuição mensal do INSS, e a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Neste segundo caso, inclusive, o abatimento somente é feito para salários superiores a R$ 1.903,98.

Sendo assim, muita atenção! Em nenhuma hipótese o FGTS pode ser descontado do salário, tendo em vista que trata-se de uma obrigação apenas do empregador/empresa. Para o funcionário, o benefício é um direito, conforme o previsto nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Em outras palavras, o trabalhador além do salário, tem direito a receber o benefício, sendo assim um recurso a mais. Esclarecido este ponto essencial, continue acompanhando e saiba um pouco mais sobre o FGTS. 

O que é o FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que representa um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. No que diz respeito à classe trabalhista, o benefício teve como intuito inicial, proteger àqueles que foram dispensados sem justa causa. 

Em resumo, hoje, o benefício funciona como fundo reserva, sendo uma espécie de poupança do trabalhador. Os valores acumulados na conta poderão ser acessados em diferentes situações, dentre elas, a dispensa sem justa causa, a aposentadoria e na aquisição da casa própria. 

O saldo que compõem o FGTS é oriundo de depósitos mensais realizados pelo empregador/empresa. Tais depósitos correspondem a 8% da remuneração paga, percentual este que não é descontado do salário, vale reforçar.  O saldo total do fundo pode ser conferido diretamente pelo aplicativo do benefício (disponível para aparelhos Android e IOS)

Situações em que é permitido sacar o saldo do FGTS

Como anteriormente dito, existem ocasiões específicas em que o trabalhador poderá efetuar o resgate do saldo. Confira abaixo, quando a lei permite o saque do FGTS: 

  1. Demissão sem justa causa; 
  2. Na aposentadoria; 
  3. Após 3 anos sem registro na carteira; 
  4. Aquisição da casa própria; 
  5. Demissão consensual (saque de 80% do saldo); 
  6. Rescisão por contrato com prazo determinado; 
  7. Em casos de calamidade pública (fortes chuvas, vendavais, etc.); 
  8. Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos; 
  9. Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  10. Rescisão por falência da empresa;
  11. Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Titular ou dependente portador de HIV;
  13. Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
  15. Falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros); 
  16. Rescisão indireta adquirida por ação trabalhista; 
  17.  Amortização ou liquidação de dívidas; 
  18. Saque-aniversário – modalidade opcional que viabiliza o saque parcial do saldo, anualmente, conforme o mês de aniversário.

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Fonte: Jornal Contábil
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