Continuando a saga das Regras de Transição aqui no blog do Ingrácio, hoje vou falar sobre a Regra do Pedágio de 100%.
E para muitos segurados, só de ouvir os termos “pedágio” e “100%” já bate aquele aperto no coração, hehe.
Mas, dependendo do seu caso, ele pode ser muito benéfico, principalmente porque a regra de cálculo é muito melhor em comparação com as outras Regras de Transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício muito procurado pelos trabalhadores.
E a razão disto é fácil explicar: a aposentadoria era concedida a quem cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
Ou seja, não era preciso cumprir uma idade ou pontuação mínima.
Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, é calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994 até um mês antes do pedido administrativo, multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não pode ser este benefício inferior a um salário mínimo.
Essa regra de tempo e de cálculo são para aqueles segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma, ou seja, que possuem direito adquirido até 13/11/2019.
Temos um post bem legal sobre como funciona o direito adquirido e como ele pode mudar o rumo da sua aposentadoria, vale a pena a leitura.
Continuando…
Se você chegou em 13/11/2019 sem cumprir esses requisitos, você foi atingido pela Reforma da Previdência.
E ela trouxe algumas regras de transição aos segurados do INSS e servidores públicos que já eram contribuintes antes da Reforma e estariam próximos de se aposentar.
É o caso da Regra do Pedágio 100%, em que homens e mulheres possuem requisitos diferentes.
Além disso, o valor da sua aposentadoria também será diferenciado.
Você vai ver todos os detalhes nos próximos tópicos!
Como surge uma Regra de Transição?
Sempre em que há uma nova regra previdenciária, haverá aquelas pessoas que já eram contribuintes neste momento e as pessoas que passaram a contribuir após a alteração.
Para quem já era filiado aos Regime Geral ou Próprio da Previdência Social antes da Reforma e cumpre todos os requisitos de concessão de aposentadoria, poderá obter o benefício previdenciário conforme as regras anteriores à reforma (o que chamamos de direito adquirido).
Quem já era filiado antes da Reforma da Previdência Social, mas não fecha os requisitos para uma concessão antes da Reforma, ou seja, não tem direito adquirido e sim uma expectativa de direito, teremos a chamada regra de transição.
Para evitar um prejuízo muito grande a essas pessoas que começam a ser contribuintes diante de uma regra previdenciária mudou no meio do caminho, as leis previdenciárias quase sempre irão trazer a regra de transição, servindo para amenizar um pouco as novas regras mais rigorosas.
Esse é o seu caso? Então vamos continuar!
Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona?
Essa regra de transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social) quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).
Nesta regra, conforme a redação do:
Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.
Isso significa que, além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar.
Ficou confuso? Sem problemas!
Eu separei todos os requisitos por gênero, assim fica mais tranquilo para compreendermos. Veja:
Requisitos do pedágio de 100% para homens
Os homens que querem entrar nessa regra de transição precisam cumprir:
- 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
- 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Requisitos do pedágio de 100% para mulheres
As mulheres, nessa regra, vão precisar de:
- 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
- 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Exemplo
Veja comigo esse exemplo, para entender melhor o pedágio de 100% a ser cumprido.
Pedro tem 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.
Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.
Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisa, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos.
Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nesta regra de transição.
Esta regra de transição, se comparada às demais regras que temos pós-reforma, não parece ser uma boa alternativa, pois normalmente as outras regras alcançam direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.
Em alguns poucos, bem poucos casos vai valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar com esta regra, isso porque o cálculo é mais benéfico para valor da aposentadoria.
Mas lembre-se: é só analisando o cálculo a fundo para saber se esta vai ser uma boa alternativa.
Então, se já está em tempo de se aposentar, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso, ele saberá te dar a direção segura.
É preciso saber também, que esta regra se destina a pessoas que já eram seguradas da Previdência em 13/11/2019, na data da Reforma.
Se você que está me acompanhando, ainda não se filiou ao Regime Geral ou Próprio da Previdência, ou o fez depois de 13/11/2019, ao seu caso será aplicada as regras permanentes.
Mas nem tudo é trágico, esta regra possui duas vantagens, me acompanha até o final!
As vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%
A primeira vantagem é que há uma idade mínima fixada.
Você deve estar se perguntando porque isso é uma vantagem, mas calma…
Quero dizer que as demais regras de transição (com exceção da regra do pedágio 50%), elevam a idade mínima progressivamente, ou seja, vão mudando e aumentando ou longo dos anos.
A segunda é que o cálculo nesta regra de transição não sofre nenhum redutor. Ainda que você tenha que trabalhar por mais tempo, terá um salário diferenciado.
Vamos combinar: trabalhar mais não é favorável, principalmente se você não aguenta mais ou está com algum problema de saúde, por isso você tem que colocar todas as situações na balança, ok?
O valor da Regra do Pedágio 100% é vantajoso?
O valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Como já mencionei anteriormente, aqui não tem redutores. Isso quer dizer que o seu salário de benefício será 100% (integral) dessa média, obedecendo ao valor do teto do benefício do INSS.
Vou te dar um exemplo:
O Salário de Benefício (SB) é 100% dos salários de contribuição desde 1994 (limitados ao teto do RGPS).
A RMI (Renda Mensal Inicial) é SB x 100%.
Vamos imaginar que Pedro, fechou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nesta regra de transição.
A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.000,00, a sua Renda Mensal Inicial será:
- RMI = SB x 100%
- RMI = R$ 3.000,00 x 100%
- RMI = R$ 3.000,00
Como saber se esta regra de transição é a melhor após a Reforma?
A Reforma da Previdência nos trouxe diversas regras de transição:
- Regra 1 – A regra dos pontos;
- Regra 2 – Idade progressiva;
- Regra de transição 3 – Pedágio de 50%;
- Regra de transição 4 – Aposentadoria por Idade;
- Regra de transição 5 – Pedágio de 100%;
- Regra de transição 6 – Aposentadoria Especial;
- Regra de transição 7 – Servidores Públicos;
- Regra de transição 8 – Professores;
- Regra de transição 9 – Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários;
- Regra de transição 10 – Parlamentares.
Este post é imperdível e completo, vai te ajudar muito a encontrar qual situação é mais parecida com o seu caso.
Sendo assim, a melhor saída é analisar caso a caso, pois vai depender da idade e do tempo de contribuição, bem como os valores de renda para cada benefício, só assim vamos saber qual será a melhor opção para você.
Com isso, vou te dar uma dica valiosa: busque um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o seu Planejamento Previdenciário.
O Planejamento Previdenciário é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando, então, o encaminhamento do benefício.
Ele é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria com foco em garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Prontinho! Essas são as regras do pedágio de 100% + idade mínima.
Conclusão
Você já sabe todos os requisitos e detalhes da regra de transição do pedágio 100%.
Aqui descobriu que para esta regra, é necessário cumprir uma idade mínima fixada em 60 anos para homem e 57 anos para mulher no momento da DER (data de entrada do requerimento) e não na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Também viu o tempo de contribuição com o pedágio em 100%, que significa dizer: pagar 100% do tempo restante de contribuição na data da reforma em dobro para ter direito ao benefício.
Apesar de mais tempo de contribuição e mais idade, essa regra de transição também traz vantagens: a possibilidade de garantir um salário de benefício sem nenhum redutor no cálculo.
Para esta espécie de aposentadoria você receberá integralmente o correspondente à média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994, sempre obedecendo ao teto da previdência.
Se você fecha esses requisitos e gostaria de confirmar se esta realmente seria a melhor regra para você ou se completa os requisitos em outra regra de transição, o caminho a seguir é o Planejamento Previdenciário.
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Por: Fernanda Camargos, OAB PR 88.590, Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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