Foto: Agência Brasília

Hoje vamos explicar o que é um contrato de trabalho e os tipos de contratos que existem.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é um contrato de trabalho? 

O contrato de trabalho deve ser feito entre o contratante e o contratado, sendo de forma escrita ou verbal, seja ele determinado ou indeterminado. 

O objetivo deste contrato é consolidar a relação empregatícia entre a pessoa física e a pessoa jurídica. 

O contrato de trabalho serve também como um documento que irá conter uma série de informações que estão ligadas ao funcionário. 

Vamos listar aqui os requisitos que são necessários para que um contrato de trabalho seja válido, veja: 

  • Continuidade – O trabalho deve ser prestado com continuidade.
  • Subordinação – O empregado exerce sua atividade com dependência ao empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social
  • Onerosidade – O contrato de trabalho é remunerado, pois o empregado deve receber salário pelos serviços prestados ao empregador.
  • Pessoalidade – O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo se formar com a última.

Agora vamos falar dos tipos de contrato de trabalho existentes

Vamos listar abaixo, tipos de contratos de trabalho. Veja! 

  • Contrato por tempo determinado
  • Contrato por tempo indeterminado
  • Contrato temporário
  • Contrato eventual
  • Contrato de jovem aprendiz 
  • Contrato de estágio

Agora vamos falar de cada um deles, pois todos tem características bem distintas, seja na duração, quanto nos direito.

Acompanhe:

  • Contrato por tempo determinado 

O objetivo deste contrato é o estabelecimento de  um período no qual o funcionário ficará à disposição do contratante. 

Possuindo uma data de início e término e de acordo com a legislação o prazo máximo é de dois anos. 

Mas a CLT também estabelece em seu art. 443 § 2°, regras para que o mesmo seja válido.

Veja!

  • Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contratação de colaborador em caráter de experiência.

Lembrando que este modelo de trabalho não dá o direito ao funcionário de ter, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro- desemprego. 

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
  • Contrato por tempo indeterminado 

Este contrato estabelece uma data de início do vínculo empregatício, sem determinar o fim.  

Ele se inicia depois da vigência do contrato de experiência e neste caso pode ocorrer o aviso prévio para ambas as partes a qualquer momento.

Vamos listar a vantagem de um contrato por tempo indeterminado: 

  • Salário mínimo de acordo com o cargo ocupado e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
  • Tempo máximo de trabalho de 8 horas por dia, com pagamento de horas extras a uma taxa mínima de 50%;
  • 13º salário, férias e descanso semanal remunerado (DSR) de dois dias.
  • Contrato temporário

O contrato temporário é amparado pelo Decreto 10.060/201, da Lei n° 6.019, este tipo de contrato é para os trabalhadores temporários, ou seja, pessoas que prestam serviços específicos durante um período estipulado. 

O mesmo está estabelecido no artigo 10. Veja: 

Art. 10 – Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

§ 1o – O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Contrato Eventual 

Neste caso ocorre a prestação de serviço por caráter eventual, no caso, temporário. Neste caso temos o exemplo de, pedreiros, encanadores, jardineiros e pintores. 

  • Contrato de jovem aprendiz 

Este tipo de contrato é para jovens que ainda estão estudando, este contrato é uma iniciativa do Governo Federal que regulamenta o trabalho de adolescentes menores de 18 anos. 

  • Contrato de estágio 

E por último o contrato de estágio que é basicamente um termo de compromisso que deve ser assinado entre o estudante e a contratante e precisa estar escrito as atividades que devem ser realizadas. 

Na prática o objetivo deste contrato é preparar o estudante para o seu desenvolvimento e crescimento como profissional.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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