Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.
Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.
A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Quais as verbas que são devidas?
Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Horas extras
- Multa do FGTS
- 13º salário (proporcional)
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
Quais documentos são necessários para fazer a homologação?
Uma vez que o sindicato não tem mais obrigação de participar no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.
Os documentos necessários são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias;
- Comprovação de aviso prévio;
- Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
- Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato;
- Comunicação de dispensa – CD;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.
Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.
O que fazer em casos de irregularidades?
Após a assinatura e o recebimento da homologação trabalhista, o funcionário tem até dois anos para contestar conforme previsto no artigo 11 da CLT.
Sindicatos e MPT (Ministério Público do Trabalho) podem determinar tais quantias na Justiça quando forem comprovadas irregularidades no pagamento ou nas condições de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar ou aprender tudo sobre o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui