A relação empregatícia traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que podem se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.
Tal benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Consiste em uma ajuda de custo, paga pelo governo, por um determinado período ao trabalhador enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Leia também: Seguro desemprego: Qual valor das parcelas em 2023?
Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?
Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é corrigido todos os anos com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Nesse sentido, veja os valores pagos pelo benefício em 2022:
- Valor mínimo pago: R$ 1.212,00
- Valor máximo pago: R$ 2.106,08
Para identificar qual será o valor que você poderá receber, será necessário verificar o salário médio dos últimos três meses do trabalhador.
Quantas parcelas posso receber?
Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
Para solicitar pela segunda vez será necessário trabalhar por 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de trabalho.
Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Leia também: Seguro desemprego: Quantos meses preciso trabalhar pra receber?
Como solicitar o seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.
O post O que fazer para conseguir as 5 parcelas do seguro-desemprego? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui