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As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, passaram pelo Senado Federal e agora dependem da sanção presidencial.

As novas regras foram aprovadas em 3 de agosto de 2022, criando mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. 

A partir de agora o VA e VR só vão poder ser usados apenas para pagamento de refeição ou compra de alimentos.

O benefício foi criado para que o funcionário que trabalhe com carteira assinada possa ter um auxílio para compra de alimentos ou pagamento de suas refeições. Porém, muitos brasileiros estavam usando o VA e o VR para pagar outras contas e até serviços como tv a cabo ou streaming. Daqui para frente isso não será mais possível, já que o trabalhador não poderá mais utilizar o VA e o VR que não sejam para alimentação.

Sendo assim, não será mais permitido utilizar o benefício para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. 

Segundo as novas regras, a empresa que insistir em não atender às novas medidas do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Será possível trocar a operadora do cartão

O que passa a ser permitido é o trabalhador solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão do benefício. A nova regra foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

O trabalhador vai poder escolher a empresa emissora do cartão (porém, precisa de uma regulamentação que deverá ser feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Banco Central). 

Estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras

A partir do ano que vem, passa a valer a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Isso significa que o trabalhador vai poder utilizar o seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

Até 1º de maio do ano que vem, as empresas já deverão ter realizado as adaptações necessárias para essa medida. Neste caso, os estabelecimentos vão poder aceitar o pagamento de qualquer bandeira.

Saque de saldo não utilizado ocorrerá após 60 dias

A princípio o que seria permitido ao trabalhador que não utilizasse o valor  do benefício em 60 dias, poderia retirá-lo em dinheiro gastar como quisesse. Porém, devido às polêmicas no Congresso, essa permissão foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Na época Bolsonaro disse que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.

Ficou definido então que o saldo eventual de vale-alimentação ou refeição que não for utilizado permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições.

Rebate proibido

Muito comum entre as empresas de benefícios que ofereciam o rebate aos parceiros que realizam a recarga dos cartões. Mas, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.

Proibição do pós-pagamento

Segundo a lei, o benefício de VR e VA deve ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior do mesmo.

Descumprimento da nova lei pode gerar multa? 

Fique atento, empregadores ou empresas que fornecem o cartão que não cumprirem as novas regras, serão multadas em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados. Também ficou determinado que a empresa que persistir em não atender as novas regras do VA ou VR, poderão ser penalizadas e ser descredenciadas, perdendo o registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Fonte: Jornal Contábil
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