O trabalhador pode sacar dinheiro das contas inativas do FGTS?

O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o empregador deverá, todo mês, recolher 8% do salário do funcionário e depositar numa conta criada pela empresa.

Se por algum motivo você não realizou saques do FGTS e deixou a empresa, sua conta do Fundo de Garantia ficará inativa.

Ao sair da empresa, automaticamente não serão mais realizados os depósitos na sua conta do FGTS. Desta forma, ela se torna inativa.

Porém, se na conta inativa houver valores, eles continuarão rendendo e podem ser resgatados pelo trabalhador nas situações previstas por lei.

Veja em quais situações você pode sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

No site da Caixa

Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Pelo aplicativo

Para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

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Fonte: Jornal Contábil
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