
O trabalhador que possui saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá em algumas ocasiões retirar o dinheiro, esteja ele trabalhando ou não. Veja a seguir quando é permitido sacar o valor dentro das regras.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Quando ele começa a trabalhar numa empresa com carteira assinada, é aberta uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vinculada ao contrato de trabalho. Deste modo, ao ser demitido ele poderá contar com o saldo disponível na conta do FGTS.
Para que isso aconteça, todo mês, logo no início, a empresa deverá depositar nas contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ou seja, são esses depósitos mensais que vão constituir o FGTS.
Quem tem direito?
Terá direito o trabalhador com contrato formal (carteira assinada) e também os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, caso a empresa deseje.
Você sabe o que é conta inativa do FGTS?
Para você entender precisa saber primeiro que conta ativa do FGTS é aquela que receber normalmente todo mês o depósito de 8% efetuados pelo empregador. Desta forma, a conta ativa é referente ao seu emprego atual.
Em relação às contas inativas do FGTS, elas são aquelas que não recebem mais o depósito de 8% devido à rescisão de contrato de trabalho. A conta inativa é referente a um emprego do qual você não sacou o valor do FGTS. Nesse caso, geralmente acontece quando o trabalhador pede demissão.
Como posso receber o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia?
Para você sacar o valor será preciso cumprir as regras do Governo Federal. Elas são as seguintes:
- O dinheiro pode ser retirado nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão de contrato por acordo entre empregador e o trabalhador;
- Quando a empresa encerra suas atividades (parcial ou total);
- Rescisão por culpa recíproca do empregador e empregado;
- Rescisão por força maior;
- Término do contrato;
- Quando um trabalhador avulso que trabalha para uma entidade de classe é suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Em situações de emergência ou durante um estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Nos casos em que o trabalhador ficar três anos seguidos sem conseguir um trabalho com carteira assinada;
- Quando o trabalhado deseja comprar a casa própria;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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