Os gastos que vier a ocorrer para benfeitorias de um imóvel financiado, é válido recibos simples de mão de obra e compra de materiais, ou apenas notas fiscais?

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: Os gastos que vier a ocorrer para benfeitorias de um imóvel financiado, é válido recibos simples de mão de obra e compra de materiais, ou apenas notas fiscais?

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Live realizada no dia 09 de maio de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

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Fonte: Portal Contnews
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