Imagem por @diana.grytsku / freepik

No ramo contábil, para resolver parte das questões cotidianas, os profissionais contam com o Per/Dcomp. Trata-se de um formulário eletrônico que serve para a empresa fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou de reembolso.

Empreender exige, além de muito empenho e dedicação, conhecimento acerca de uma série de assuntos ligados à gestão empresarial. Afinal, o funcionamento de qualquer negócio depende de expedientes contábeis, fiscais e tributários. 

Contudo é preciso estar atento para não cometer erros que comprometam e até impeçam a restituição, ressarcimento ou compensações vinculadas. Quer saber mais detalhes? Continue a leitura. 

O que é o PER/Dcomp?

Significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Conforme dito acima, trata-se apenas de um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

O objetivo dessa obrigação é permitir que o contribuinte (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica) proceda com o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à Receita Federal.

3 erros a serem evitados com a PER/Dcomp

 

1 – Pedido de compensação

Ao fazer um Per/Dcomp a pessoa pode se deparar com um erro de saldo insuficiente quando estiver transmitindo uma declaração de compensação. Isso acontece porque o valor total do crédito que o contribuinte alega ter apurado é insuficiente para a totalidade dos débitos que ele quer compensar.

O declarante também deve observar se o Darf utilizado no Per/Dcomp atual foi objeto de compensações anteriores. Pesquise se ocorreram compensações anteriores que não estão no seu controle, neste caso podem ser solicitados os Per/Dcomps a Receita Federal.

2 – Verificar DCTF Retificadora

O contribuinte também deve verificar a DCTF retificadora que comprova o pagamento a maior, se ela foi processada. Caso o contribuinte veja que o crédito do trimestre, no caso de ser declaração trimestral, já foi utilizado em Per/Dcomps anteriores, pode solicitar o cancelamento. 

Porém, não se pode esquecer de retificar também o Sped EFD-Contribuições. Se essa correção não for feita, a Receita Federal entenderá que ainda existem documentos que estão inconsistentes com a DCTF. Portanto, os créditos poderão não ser pagos ou sequer identificados pelos sistemas da Receita Federal. Portanto, lembre-se de corrigir também as informações do Sped EFD-Contribuições.

Outra informação importante é que a Receita Federal não processa o pedido de cancelamento automaticamente. Demora de 2 a 5 dias para que o pedido de cancelamento dos PerDcomps seja deferido. 

3 – Preenchimento incorreto da PER/Dcomp

Esse ato fará com que o documento seja indeferido por inconsistências ou erros na hora de inserir os dados.

Por exemplo, você está querendo restituir os valores do DARF de um mês e na hora de preencher o PER/Dcomp você informou o valor do DARF referente a outro mês. Neste caso, o PER/Dcomp é indeferido com toda a certeza por não ter a informação correta.

A conclusão, portanto, é que o contador tenha a máxima atenção na hora da emissão deste pedido, pois qualquer descuido pode indeferir a PER/Dcomp.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post PER/Dcomp: 3 erros que precisam ser evitados apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui