Perdeu o prazo da Defis? Saiba o que fazer

O prazo da Defis (Declaração de Informações Socieconômicas e fiscais) chegou ao fim no dia 31 de março para as empresas do Simples nacional.

 

A obrigação acessória é importante, pois, é por meio dela que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal do Brasil

 

Por isso, caso tenha faltado enviar algum dado na sua declaração, é importante ainda assim buscar essas informações.

 

A empresa deve declarar corretamente seu ganho de capital, quantidade de empregados, valor do lucro contábil apurado se tiver escrituração contábil e tenha percebido lucro maior que o limite, identificação e rendimentos dos sócios, receita de exportação direta, receita de exportação por comercial exportadora, ganhos líquidos em operações de renda variável e doações a campanha eleitoral.

 

É importante entregar a Defis, para que a sua empresa continue gerando as apurações mensais. O sistema do Simples tranca o período de março de 2023 em diante se a Defis não tiver sido transmitida.

 

A Defis é entregue no próprio sistema do Simples Nacional, sempre com as informações do ano anterior. Ela é acessada usando o certificado digital ou código de acesso.

 

Trata-se, portanto, de um procedimento anual obrigatório, para evitar dores de cabeça futuras. O fato de a declaração ser entregue fora do prazo estabelecido não gerará multa.

 

Mesmo a empresa inativa deverá informar essa condição na Defis, já que o fato de não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante o ano-calendário anterior não gera dispensa de entrega.

 

O declarante, quando for empresa inativa, apresentará na Defis o valor da receita mensal igual a zero. A declaração terá a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

Então mesmo que você não tenha feito nenhum pagamento de DAS, no ano passo deve declarar a Defis.

 

O MEI não precisa entregar a Defis, porque ele utiliza a declaração anual do MEI (DASN-Simei).

 

A ME ou EPP que foi incorporada, dividida, total ou parcialmente, extinta ou fundida apresentará a Defis de situação especial. Como esses são casos excepcionais as datas também são diferentes.

 

A Defis, nesses casos, será entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano. E as empresas que tiverem o evento nos demais períodos entregaram até o último dia do mês seguinte ao do evento.

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Fonte: Portal Contnews
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