Pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo. Veja!

As pessoas que possuem alguma deficiência conseguem se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta proteção previdenciária alcança, inclusive,  a pessoa com deficiência leve, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.

O valor desta aposentadoria é maior porque no cálculo não se aplica o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício em razão da expectativa de vida.

Quem é portador de alguma deficiência, pode obter alguma vantagem? Entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

O Artigo 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para este grupo de pessoas. 

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. A Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.

Ficou confuso? Quer saber mais detalhes? Esta leitura é para você. Acompanhe.

Leia também: Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência: Confira Quais Os Requisitos…

Quais são os requisitos da aposentadoria para deficientes?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo. Veja!
Imagem: freepik

Qual o valor da aposentadoria?

O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:

  • o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • o segurado receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
  • poderá aplicar o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado. 

Como comprovar o tempo de deficiência?

Para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência. Dessa forma, entre a documentação estão:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • documentos médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.

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Fonte: Jornal Contábil
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