Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do abono salarial correspondente ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-calendário 2018, podem retirar o dinheiro.

No entanto, o calendário inicial já terminou, agora, é preciso aguardar a divulgação das novas datas, mas que, devem seguir o mesmo cronograma previsto para 2020. 

Portanto, no caso dos trabalhadores de empresas privadas, recebedores do PIS, o pagamento acontece com base no mês de aniversário.

Já os servidores públicos inscritos no Pasep, devem receber de acordo com o último dígito do número de inscrição no programa.

Vale destacar que os depósitos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto o Pasep é responsabilidade do Banco do Brasil.

No que compete aos depósitos mediante débito automático, não há mais recursos para serem sacados.

Entretanto, há casos que resultam no saque diretamente no guichê das agências bancárias.

Deste modo, a retirada deve acontecer entre o período de 16 de junho de 2020, a 17 de março de 2021.

Portanto, os trabalhadores que perderem o prazo do novo calendário, podem efetuar a retirada posteriormente.

Isso acontece porque, o limite atual para retirar o abono salarial é de até cinco anos, não sendo mais necessário, a apresentação de uma determinação judicial, conforme disposto no artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

A quantia paga através do abono salarial pode chegar até o montante de R$ 1.045,00 (salário mínimo vigente), o cálculo será proporcional à quantidade de meses trabalhados perante registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente o ano-calendário, período anual anterior à data do pagamento. 

Deste modo, aqueles que trabalharam formalmente por um mês completo em 2018, terão direito a receber 1/12 do piso nacional.

Quem executou os serviços por dois meses, deverá receber 2/12, e assim consecutivamente, até que tenha exercido os 12 meses que permitem o recurso em valor integral. 

Tem direito a receber o abono salarial, o trabalhador que recebe, em média, até dois salários mínimos mensais.

Também é preciso ter exercido uma atividade remunerada perante a CLT por pelo menos, 30 dias em 2018.

Por fim, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep a cerca de cinco anos, com os dados sendo atualizados constantemente pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Meses trabalhados Valor a receber

1 mês R$ 88,00

2 meses R$ 175,00

3 meses R$ 262,00

4 meses R$ 349,00

5 meses R$ 436,00

6 meses R$ 523,00

7 meses R$ 610,00

8 meses R$ 697,00

9 meses R$ 784,00

10 meses R$ 871,00

11 meses R$ 958,00

12 meses R$ 1.045,00

Verifique o cronograma do PIS

Nascidos em Pagamento

Julho 16/08/2020

Agosto 18/08/2020

Setembro 15/09/2020

Outubro 14/10/2020

Novembro 17/11/2020

Dezembro 15/12/2020

Janeiro 19/01/2021

Fevereiro 19/01/2021

Março 11/02/2021

Abril 11/02/2021

Maio 17/03/2021

Junho 17/03/2021

PIS-PASEP: Abono salarial do ano-calendário 2018 é liberado

Verifique o cronograma do Pasep

Número de inscrição Pagamento

0 16/07/2020

1 18/08/2020

2 15/09/2020

3 14/10/2020

4 17/11/2020

5 19/01/2021

6 e 7 11/02/2021

Como conferir o recebimento do benefício

Para conferir se há algum valor a ser recebido pelo PIS, o trabalhador pode consultar o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, além de poder ligar na Central de Atendimentos pelo número 0800-726-0207, precisando apenas informar o número do PIS.

Caso deseje informações mais detalhadas sobre o abono salarial, basta consultar o site ou ligar para o 158.

Já no caso dos servidores públicos regidos pelo Pasep, o trabalhador deve acessar o site ou ligar em um dos números da central, pelos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Saque do abono

No caso do PIS, basta que o trabalhador possua o Cartão Cidadão com senha previamente cadastrada, possibilitando o saque em caixas eletrônicos ou Casa Lotérica.

Caso contrário, é preciso se dirigir à uma agência da Caixa Econômica, munido de documento de identificação pessoal.

No caso do Pasep, o servidor público precisa ir diretamente a uma agência do Banco do Brasil, também com documento de identificação. 

Particularidades

Existem exceções para o recebimento do PIS/Pasep, é o caso dos empregados domésticos.

Estes, não têm direito a receber o abono salarial, considerando que os empregadores se tratam de pessoas físicas que não realizam contribuições junto ao fundo dos respectivos programas.

Outra situação se refere ao trabalhador formal que recebeu comissão ou horas extras, motivo pelo qual, a média anual referente a 2018, elevou dois pisos nacionais.

Portanto, o abono salarial não é válido, ainda que a quantia informada na carteira de trabalho seja compatível com o limite de dois salários mínimos. 

Abono para herdeiros

Caso o trabalhador inscrito no PIS/Pasep venha a óbito, os herdeiros têm direito de continuar recebendo o abono salarial.

A consulta sobre essa viabilidade pode ser feita junto às agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, perante a apresentação de documentos pessoais, bem como, aqueles que possam comprovar o falecimento do trabalhador e a condição de beneficiário legal.

Para tal ato, é preciso apresentar a certidão de óbito e declaração de dependentes habilitados à pensão por morte.

O documento deve ser emitido pelo órgão oficial da Previdência Social, devendo constar o nome completo dos dependentes, data de nascimento e grau de parentesco, bem como, a relação de parentesco com o falecido.

Também é possível apresentar uma escritura pública de inventário ou alvará judicial designado aos beneficiários do saque. 

Por: Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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