Photo by @freepik / freepik

Todo trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada ou contribuinte individual contribui com a previdência social com base na respectiva remuneração. Mensalmente é descontado do salário uma porcentagem que pode variar de 7,5% a 14% dependendo do valor.

Esses valores servem para custear benefícios para o próprio segurado em momentos pontuais. Todo trabalhador tem o valor mínimo e máximo de recebimentos. O menor valor é o salário mínimo (R$ 1.100) e o máximo é chamado de teto salarial (R$ 6.433,57). 

Mas muito poucos trabalhadores sabem que têm direito de não recolherem a contribuição previdenciária (INSS) sobre suas remunerações no valor que ultrapassar o teto dos benefícios.

Está confuso? Calma. Vamos explicar.

Dois vínculos empregatícios

Quando a pessoa possui apenas um vínculo (empregatício ou de prestação de serviços) essa garantia geralmente é respeitada, porém o problema ocorre quando o trabalhador mantém mais de um. É muito comum, por exemplo, entre profissionais da saúde e da educação, que acabam trabalhando em dois ou mais estabelecimentos e contribuindo em cada um deles.

Nos casos em que o segurado exercer mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, pois a Previdência e a Receita Federal não realizam uma fiscalização para averiguar se há recolhimento acima do teto previdenciário e, por esse motivo, o trabalhador sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.

Desse modo, o segurado que exerce atividades simultâneas e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 6.433,57 deverá comunicar o empregador, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.

Assim, deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto.

 O salário de contribuição será obtido a partir da soma das remunerações recebidas pelo segurado, podendo ser consultada através de sua folha de pagamento.

Portanto, o segurado que exerceu atividades simultaneamente e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias à época de cada competência recolhida poderá, sim, reaver tais valores.

Contudo, há apenas uma regra: fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito à restituição.

Se achar necessário, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Posso reaver contribuições pagas acima do Teto do INSS? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui