Uma das perguntas mais frequentes que recebemos em nosso blog e em nosso escritório é sobre a ESTABILIDADE. “Tal doença dá ESTABILIDADE?”, “Posso ser mandado embora se estiver com esta doença?”. No texto de hoje veremos que depressão pode dar ESTABILIDADE ao empregado.
Para sabermos se uma doença, como a depressão, é capaz de garantir ESTABILIDADE ao empregado, precisamos conhecer alguns conceitos. Vamos lá.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Para que o empregado tenha direito à ESTABILIDADE, em regra, é necessário que ele tenha recebido auxílio-doença acidentário.
Este auxílio é aquele pago ao segurado que tenha se acidentado durante a prestação de seus serviços. Para ter direito ao auxílio, faz-se necessário que o empregado se afaste por mais de quinze dias do seu trabalho.
Pode receber o auxílio-doença acidentário aqueles empregados que sofreram algum acidente ou tem alguma doença que se equipara ao Acidente de trabalho. Podem ser citadas as doenças profissionais e do trabalho (ocupacionais), art. 20 da Lei 8.213/91.
Não confunda auxílio-doença comum com auxílio-doença acidentário.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
As doenças ocupacionais são as enfermidades relacionadas diretamente ao desemprenho da atividade profissional e podem surgir de diversas formas.
Assim, entende-se que a doença ou lesão surgiu por conta da prestação dos serviços. Se o empregado não tivesse o seu trabalho, não teria a doença ou esta não teria se agravado.
Podemos citar alguns exemplos.
LER/DORT: causadas por movimentos repetitivos ou postura inadequada. Empregado deve tomar cuidado, pois costumam ser confundidas com torsão ou mal posicionamento.
câncer de pele: quando a atividade expõe o empregado de maneira excessiva ao sol.
Surdez temporária ou definitiva: atinge principalmente operários do setor de construção por conta dos equipamentos com ruído. Outra atividade em que o empregado está exposto a este risco é a de telemarketing.
depressão: pode se relacionar ao trabalho por conta de um ambiente de trabalho ruim. Podem causar a depressão, entre outras coisas, pressão ou carga horária excessiva.
DEPRESSÃO PODE DAR ESTABILIDADE AO EMPREGADO
Para que a depressão seja considerada doença ocupacional é necessário comprovar a relação da enfermidade com o trabalho. Esta prova pode ser feita principalmente por MEIo de perícia e/ou laudo médico. Testemunhas, gravações e/ou documentos também podem reforçar a relação entre o trabalho e a doença.
Assim, caso fique comprovado que a depressão foi causada pelo emprego, o funcionário terá direito à ESTABILIDADE após voltar do período de afastamento por auxílio-doença acidentário.
Conteúdo original Direito de todos
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Fonte: Jornal Contábil
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