
Com o avanço da implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo emitiu um comunicado oficial para orientar cidadãos e empresas sobre onde buscar informações.
A principal mudança é a descentralização do atendimento: a administração municipal não terá autoridade legal para tirar dúvidas ou emitir pareceres sobre os novos tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A partir de agora, o atendimento técnico sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de exclusividade dos órgãos federais e gestores nacionais.
A medida visa evitar conflitos de interpretação jurídica, uma vez que a competência desses novos impostos é compartilhada ou da União.
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O que é o IBS e a CBS?
O IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo compartilhado entre Estados e Municípios que unifica a tributação sobre o consumo local.
Já a CBS é a Contribuição Federal que simplifica os tributos antes destinados à União.
Entenda a divisão
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte paulistano deverá observar dois caminhos distintos para suas consultas:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este tributo substitui o atual ISS municipal e o ICMS estadual. A responsabilidade por regulamentar e prestar informações sobre ele é do Comitê Gestor do IBS. O canal oficial de atendimento é o portal www.servicos.cgibs.gov.br.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal que substitui o PIS e a Cofins. O atendimento e a fiscalização ficam a cargo da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br).
Impostos Municipais
A Secretaria da Fazenda ressalta que suas atribuições permanecem inalteradas no que diz respeito aos tributos que ainda competem estritamente ao município.
Para questões envolvendo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou dúvidas sobre o ISS atual (enquanto durar a transição), o cidadão deve continuar utilizando os canais da Prefeitura de São Paulo.
O atendimento para esses casos segue centralizado no Portal SP 156. Segundo a nota da Fazenda, a prefeitura não pode “interpretar normas ou emitir posicionamentos” sobre a CBS e o IBS, limitando-se apenas às suas competências constitucionais tradicionais.
- Dúvidas sobre IBS: servicos.cgibs.gov.br
- Dúvidas sobre CBS: consumo.tributos.gov.br
- IPTU, ISS e ITBI em SP: sp156.prefeitura.sp.gov.br
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