Hoje, o empregado nessa situação recebe indenização de 40% sobre o FGTS; projeto reduz para 25% O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou […]
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Fonte: Portal Contnews
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