Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se você está em débito com a Receita Federal e que realizar o parcelamento mínimo da dívida temos uma boa notícia. Foi publicado no dia 29/12/2021, a Portaria Conjunta nº 102/2021 que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

O ato também diz respeito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Antes desta publicação, o prazo era 31 de dezembro de 2021. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necessário estender a prorrogação.

Com isso,  os valores mínimos das parcelas serão os seguintes:

  • R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e
  • R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).

Decorrido este prazo estipulado pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.

Mas atenção! A portaria não se refere ao parcelamento de dívidas do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual). Para ambos os casos, os valores mínimos das parcelas permanecem inalterados.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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