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O contrato de trabalho é o meio pelo qual há uma formalização entre a relação patrão e empregado. Está previsto na CLT, ou leis trabalhistas, e não deve ser descartado. Nele constam o cargo, a data de admissão salário e não causará possíveis prejuízos para ambas as parte no futuro

No texto a seguir, vamos frisar sobre a importância do contrato de trabalho e porque não se deve abrir mão dele. Continue a leitura.

O que deve constar no contrato de trabalho?

Agora que definimos o que é um contrato de trabalho, vamos ver o que não pode deixar de constar nele. Como mencionamos, neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.

Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.

Os colaboradores são indispensáveis para que toda empresa funcione, por isso é importante contratar de acordo com as operações necessárias, fazendo com que os procedimentos do seu negócio trabalhem em conjunto com os objetivos traçados.

A seguir, vamos listar os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

  • Contrato por tempo determinado:

Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.

O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.

  • Contrato de trabalho indeterminado:

Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.

Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.

  • Contrato de trabalho temporário:

Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

 O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.

  • Contrato de trabalho eventual:

Este tipo é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.

Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.

  • Contrato de trabalho home office:

No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, para isso utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.

Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear possíveis despesas sendo indispensável que todos os combinados estejam escritos no contrato.

Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office.

  •  Contrato de trabalho intermitente:

Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.

Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.

Conclusão

O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.

Assim, as relações são mais transparentes e todos saem ganhando com a certeza de que os acordos realizados entre as partes envolvidas no momento da admissão serão cumpridos.

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Fonte: Jornal Contábil
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