O salário é a principal remuneração do trabalhador que presta serviço pelos dias de trabalho dentro do mês. O salário por si só, envolve diversas questões importantes.

Quando falamos do salário, estamos falando do pagamento referente aos dias trabalhados, os possíveis adicionais e horas extras exercidas dentro de todo o mês.

Com relação aos complementos do salário, algumas dúvidas são mais que comuns por parte dos trabalhadores, dentre elas relacionadas aos funcionários que exercem atividade noturna.

Isso porque, muitas pessoas pensam que o adicional noturno e a hora extra noturna são a mesma coisa, no entanto, ambas são completamente diferentes e uma de suas poucas semelhanças está no serviço de sua atividade durante a noite.

Nesse sentido, traremos para a leitura de hoje qual é a diferença entre o adicional noturno e a hora extra noturna, para evitar confusões inclusive na hora de receber o salário.

Diferença entre hora extra noturna e adicional noturno

Apesar de serem semelhantes, pelo seu exercício durante a noite, o adicional noturno e a hora extra noturna são diferentes, principalmente no complemento da renda do salário.

No caso do adicional noturno, o mesmo é pago para os trabalhadores que possuem a jornada de trabalho inteiramente no período noturno, conhecido como turno noturno.

Para o caso do trabalhador que cumpre atividade no período noturno todos os dias, ou seja, das 22h às 5h, o mesmo passa a ter direito ao famoso adicional noturno.

Todavia, no caso da hora extra noturna, esse pagamento ocorre, quando, ocasionalmente o trabalhador que exerce atividade durante o dia, faz algum serviço entre 22h e 5h, onde o trabalhador deverá então receber horas extras noturnas.

Valor do adicional noturno

Por regra geral, determinada pela CLT, o trabalhador que exerce atividade noturna tem o direito de receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada.

Para identificar qual é o valor da conta é simples, basta dividir o salário-base mensal do trabalhador pelas horas contratuais e multiplicar o valor da hora normal pelo adicional noturno.

Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.

Exemplo:

  • Trabalhador com salário base de R$ 3.200
  • Jornada de trabalho mensal de 200 horas

Basta dividir os 3.200/200 o que dará um total de R$ 16, agora basta adicionar o valor de 20%, o que na conta seria o seguinte 16 x 0,2. Sendo assim, o valor da hora do adicional noturno é de R$ 3,20.

Valor da hora extra noturna

No caso da hora extra noturna, este, possui um valor superior, tendo em vista que além dos 20% do trabalho noturno, os empregadores também devem pagar outros 50% pelas horas extras.

A hora extra noturna é uma forma de compensação dada aos colaboradores devido à carga horária em um horário que foge do horário convencional.

Desse modo, as horas extras no turno da noite, são cobradas por hora, que além dos 20% do valor do adicional noturno, devido ao turno da noite, também é necessário o pagamento das horas extras que é de 50%, ficando 20% do turno noturno + 50% das horas extras,

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Fonte: Jornal Contábil
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