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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, são quase 15 milhões de Microempreendedores Individuais em 2023. 

Nos últimos 3 anos foram aproximadamente 5,4 milhões de novos MEIs. A crise da pandemia, com a recessão da economia global, gerou o aumento do desemprego e alavancou o crescimento dessa modalidade. Muitos cidadãos viram no MEI uma forma de abrir o próprio negócio.

Todavia, porque é tão vantajoso ser um Microempreendedor Individual? Além de ter carga tributária simplificada, há outros pontos positivos. Vejamos a seguir.

Vantagens de ser MEI

Esta modalidade de empresa tem o objetivo de tirar da informalidade muitas categorias de profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários.

Hoje, estes trabalhadores possuem direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte contribuindo com apenas 5% do salário mínimo.

Além disso, passaram a poder emitir notas fiscais, tiveram o direito de usufruir das vantagens oferecidas antes somente às empresas de maior porte.

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Carga Tributária do MEI

O Regime Tributário MEI (microempreendedor Individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos. Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso a essa modalidade de empresa de forma mais fácil.

Porém, ainda assim, a categoria precisa fazer o pagamento de tributos, e isso costuma gerar preocupação para aqueles que estão começando seu empreendimento. 

Portanto é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas: 

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

Dessa forma, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos. Mas você sabe quais são eles e como ocorre o pagamento? Vamos explicar a seguir.

Qual é a carga tributária de quem é MEI?

Obrigação fiscal 

Mensalmente o MEI precisa recolher valores que são destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

Conheça cada um deles:  

  • ICMS: sua cobrança ocorre em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).

A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;

  • ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente isentas do pagamento do ICMS.

Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;

  • INSS: é referente à  Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários citados anteriormente. O valor sofre alteração quando ocorre o reajuste de salário mínimo. 

Valores pagos em 2023

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição MEI também elevou, Portanto, os valores atualizados ficaram assim:

  • R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
  • R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
  • R$ 158,40 para MEI Transportador Autônomo de Cargas

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Como ocorre o pagamento?

O valor total destes impostos é recolhido por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, é preciso fazer o pagamento no dia 20 de cada mês e a guia para pagamento pode ser retirada por meio do Portal do Empreendedor, onde estão todas as informações relacionadas ao microempreendedor individual. 

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Fonte: Jornal Contábil
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