Quem empreende ou quer empreender precisa entender de tributos. Afinal, eles são uma parte importante do negócio e isto inclui o pagamento dos impostos em dia e de acordo com a legislação. Um deles é a CSLL: a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Esta contribuição tem como objetivo o financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.
É claro que isso pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais questões com relação a esse assunto. Confira!
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Alíquotas da CSLL
A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social e Saúde Pública. É uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado.
As alíquotas da CSLL são:
- 9% como regra geral;
- 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito;
- 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
Além disso, entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional, científico etc são isentas ou imunes à CSLL, conforme o caso, desde que atendam aos respectivos requisitos para gozo da isenção ou imunidade.
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.
Como fazer o pagamento da CSLL?
O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).
A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.
Qual a data de vencimento da CSLL?
A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:
- Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
- Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
- Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.
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O que acontece se não pagar a CSLL?
As consequências para o não pagamento do imposto podem prejudicar bastante o desenvolvimento e a reputação do negócio. Sendo assim, as empresas que não realizam o devido pagamento de seus tributos estão sujeitas:
- À dificuldade em conseguir linhas de crédito;
- À proibição de participar de licitações públicas;
- À responsabilidade perante o Fisco, levando até mesmo a necessidade de que os sócios façam os pagamentos;
- Ao pagamento de multas, que é uma das principais preocupações entre todos os gestores.
Fonte: Jornal Contábil
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