Na próxima quarta-feira, dia 08, cerca de 3,2 milhões de trabalhadores poderão sacar o FGTS Extraordinário. O pagamento é feito através da Caixa Econômica Federal aos trabalhadores nascidos em novembro com contas ativas e inativas O valor máximo para saque é de até R$ 1 mil, num total de R$ 2,4 bilhões.
Os últimos beneficiários do calendário serão 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro, que terão R$ 2,3 bilhões liberados no próximo dia 15. Nesta data, o cronograma de saques é encerrado, mas quem perdeu a data tem até 15 de dezembro para acessar os valores (veja calendário completo no final da matéria).
Quais são as regras para ter direito ao FGTS extraordinário?
O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa tem no FGTS, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas vinculadas. Os trabalhadores terão o recurso creditado automaticamente em uma conta criada no aplicativo Caixa Tem. Depois, poderão movimentar o dinheiro no app ou transferir os recursos para outro banco. Para transferir o saldo, há um limite diário no aplicativo de R$ 600.
A Caixa informou que, embora o aplicativo do FGTS ofereça a opção de cadastrar uma conta bancária de outra instituição financeira, essas informações não serão consideradas para o crédito do saque extraordinário. O depósito será feito exclusivamente na conta do Caixa Tem.
Não há necessidade de ir a uma agência. O trabalhador deve acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, e confirmar ou complementar os dados cadastrais. A partir daí, basta clicar em “Solicitar Saque” para que o valor seja liberado.
Quem antecipou o saque-aniversário tem direito?
Inicialmente, a Caixa havia informado que trabalhadores que contrataram empréstimos para antecipação do saque-aniversário estariam com a conta vinculada do FGTS bloqueada e, por isso, não poderiam efetuar o saque extraordinário de até R$ 1 mil. O bloqueio, no entanto, vale apenas para o valor e os juros correspondentes ao saque-aniversário.
Como posso consultar o saldo?
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site do banco ou pelo aplicativo do FGTS, que pode ser baixado gratuitamente no celular pela Apple Store ou pela Play Store.
Na página da Caixa Econômica Federal na internet, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em casa a cada dois meses. O trabalhador deve informar seu endereço completo na página da Caixa, em uma agência bancária ou pelo telefone 0800-726-0101.
Sou obrigado a sacar o FGTS Extraordinário?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Calendário completo do saque-extraordinário
- Nascidos em Janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em Fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em Março: 4 de maio;
- Nascidos em Abril: 11 de maio;
- Nascidos em Maio: 14 de maio;
- Nascidos em Junho: 18 de maio;
- Nascidos em Julho: 21 de maio;
- Nascidos em Agosto: 25 de maio;
- Nascidos em Setembro: 28 de maio;
- Nascidos em Outubro: 1° de junho;
- Nascidos em Novembro: 8 de junho;
- Nascidos em Dezembro: 15 de junho
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Fonte: Jornal Contábil
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