Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil

Previamente, é preciso entender que o seguro-desemprego é um benefício expresso na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), exclusivo a trabalhadores de carteira assinada. O provento tem como intuito amparar a pessoa mediante a uma demissão sem justa causa. 

Conforme a legislação, é permitido que cidadãos que atuem como MEI (microempreendedor individual) ao mesmo tempo que trabalhem de carteira assinada. No entanto, caso o MEI seja demitido neste emprego, o entendimento será diferente do aplicado a outros trabalhadores. 

Em resumo, o trabalhador demitido sem justa causa que atua como MEI não terá direito ao seguro-desemprego. Isto porque, segundo as regras do benefício, o desempregado não pode possuir outra fonte de renda para além do valor do provento.  

Nesta linha, as atividades como microempreendedor individual (MEI) serão consideradas no sistema como uma fonte de renda, de modo que o seguro-desemprego será bloqueado. 

Contudo, existem caminhos que podem ser seguidos por aqueles que estão com o MEI inativo. Continue sua leitura, e saiba mais sobre o procedimento nestes casos. 

Pedido do seguro-desemprego para o MEI

Para solicitar o seguro-desemprego, o MEI deverá, previamente, apresentar recurso administrativo comprovando que seu cadastro está inativo. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo Sine-Fácil; 
  • Site do Gov.br, clicando aqui

Pelo aplicativo, basta baixar e acessar o Sine-Fácil (disponível para Android e IOS), procurar pela opção “Seguro-desemprego”, em seguida, consulte o benefício e vá em “Requerimentos”. Feito isso, vá em “Recursos”, apresente sua justificativa e anexe os documentos. 

Número de parcelas e valor do benefício 

Em caso de positiva, o seguro-desemprego será concedido no valor correspondente à média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa. Veja como o cálculo é feito: 

  • Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84

O benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses, de modo que o número de parcelas recebidas irá variar conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações já realizadas. Confira: 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

O post Quem é MEI pode receber o seguro-desemprego? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui