Quem tem direito a Restituição e Isenção do Imposto de Renda?

Ninguém gosta de ter descontos em sua remuneração mensal, mas, infelizmente, não tem jeito: para ficar em dia com a Receita Federal do Brasil, a maioria das pessoas precisa fazer o pagamento do Imposto de Renda todos os meses e a declaração do tributo anualmente.

No entanto, é importante saber que os aposentados têm direito a uma isenção nesse pagamento, além de possuir prioridade na restituição do imposto. 

Se você não sabe como funcionam esses processos, fique tranquilo! Neste artigo, explicaremos as regras para que você entenda quem tem direito à isenção e à restituição de Imposto de Renda. 

O que é e como funciona o imposto de renda?

Cobrado pelo Governo Federal, o Imposto de Renda é um tributo que acompanha os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.

Ele incide sobre salários, aposentadorias, pensões, investimentos e aluguéis recebidos, por exemplo, entre outras fontes de renda.

Também existem alguns ganhos que não podem ser tributados, como heranças, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e lucros e dividendos.

Como o imposto incide sobre rendimentos, o valor descontado varia de acordo com o que as pessoas ganham mensalmente.

Ou seja, quem ganha mais, paga mais.  

Essa cobrança acontece de duas formas.

Mensalmente, o tributo é descontado de maneira automática dos rendimentos da pessoa, o que é chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Já anualmente, é preciso fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, demonstrando todos os ganhos do ano anterior.

Mas, fique atento: nem todo mundo precisa pagar esse imposto mensalmente e nem mesmo fazer a declaração anual.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Isenção do imposto mensal

Existem três regras que garantem a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte. Elas são válidas para:

  • Pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 em rendimentos de qualquer tipo por mês;
  • Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, como AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante, e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Percebe-se, então, que os aposentados e pensionistas com doenças graves ou mais de 65 anos de idade têm uma isenção dupla.

Por causa da sua condição, eles têm direito ao dobro da isenção voltada a população em geral (2 x R$ 1.903,98 = R$ 3.807,96).

Essa isenção sempre é válida, mesmo quando o aposentado tem um benefício maior do que R$ 3.807,96 ou outras formas de rendimento.

Nessas situações, somente o valor excedente é tributado.

Por exemplo, se você tem mais de 65 anos e recebe R$ 4.500 de aposentadoria, o imposto de renda pago mensalmente incidirá apenas em R$ 692,04, que é a diferença entre o seu benefício e a faixa de isenção (R$ 4.500,00 – R$ 3.806,96).

Por outro lado, se você for aposentado e ainda não possuir 65 anos de idade e nem tiver algum tipo de doença grave, terá direito à mesma isenção que as demais pessoas, no valor de R$ 1.903,98.

Somente os ganhos acima disso poderão ser tributados.

Isenção da declaração anual

Também não é todo mundo que precisa fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda. Esse procedimento só é obrigatório para:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  •  Quem recebeu rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, como aposentadorias e pensões, acima de R$ 40 mil no ano;
  • Quem tinha bens em seu nome somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;
  • Quem obteve renda bruta anual com atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano;
  • Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação ou realizando operações em bolsas de valores, de títulos futuros ou mercadorias.

Os aposentados e pensionistas, portanto, só precisarão fazer a declaração anual se o valor do seu benefício somar mais do que R$ 40 mil

Quem tem direito a Restituição e Isenção do Imposto de Renda?

Porém, caso esse segurado permaneça trabalhando, ele precisará levar em consideração o seu salário, que é um rendimento tributável.

Se ele tiver recebido mais do que R$ 28.559,71 de salário, ele será obrigado a fazer a declaração, mesmo que tenha recebido menos do que R$ 40 mil de aposentadoria.

O que é e como funciona o imposto de renda?

Cobrado pelo Governo Federal, o Imposto de Renda é um tributo que acompanha os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.

Ele incide sobre salários, aposentadorias, pensões, investimentos e aluguéis recebidos, por exemplo, entre outras fontes de renda.

Também existem alguns ganhos que não podem ser tributados, como heranças, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e lucros e dividendos.

Como o imposto incide sobre rendimentos, o valor descontado varia de acordo com o que as pessoas ganham mensalmente.

Ou seja, quem ganha mais, paga mais.  

Essa cobrança acontece de duas formas.

Mensalmente, o tributo é descontado de maneira automática dos rendimentos da pessoa, o que é chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Já anualmente, é preciso fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, demonstrando todos os ganhos do ano anterior.

Mas, fique atento: nem todo mundo precisa pagar esse imposto mensalmente e nem mesmo fazer a declaração anual.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Isenção do imposto mensal

Existem três regras que garantem a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte. Elas são válidas para:

  • Pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 em rendimentos de qualquer tipo por mês;
  • Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, como AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante, e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Percebe-se, então, que os aposentados e pensionistas com doenças graves ou mais de 65 anos de idade têm uma isenção dupla.

Por causa da sua condição, eles têm direito ao dobro da isenção voltada a população em geral (2 x R$ 1.903,98 = R$ 3.807,96).

Essa isenção sempre é válida, mesmo quando o aposentado tem um benefício maior do que R$ 3.807,96 ou outras formas de rendimento.

Nessas situações, somente o valor excedente é tributado.

Por exemplo, se você tem mais de 65 anos e recebe R$ 4.500 de aposentadoria, o imposto de renda pago mensalmente incidirá apenas em R$ 692,04, que é a diferença entre o seu benefício e a faixa de isenção (R$ 4.500,00 – R$ 3.806,96).

Por outro lado, se você for aposentado e ainda não possuir 65 anos de idade e nem tiver algum tipo de doença grave, terá direito à mesma isenção que as demais pessoas, no valor de R$ 1.903,98.

Somente os ganhos acima disso poderão ser tributados.

Isenção da declaração anual

Também não é todo mundo que precisa fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda. Esse procedimento só é obrigatório para:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  •  Quem recebeu rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, como aposentadorias e pensões, acima de R$ 40 mil no ano;
  • Quem tinha bens em seu nome somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;
  • Quem obteve renda bruta anual com atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano;
  • Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação ou realizando operações em bolsas de valores, de títulos futuros ou mercadorias.

Os aposentados e pensionistas, portanto, só precisarão fazer a declaração anual se o valor do seu benefício somar mais do que R$ 40 mil

Porém, caso esse segurado permaneça trabalhando, ele precisará levar em consideração o seu salário, que é um rendimento tributável.

Se ele tiver recebido mais do que R$ 28.559,71 de salário, ele será obrigado a fazer a declaração, mesmo que tenha recebido menos do que R$ 40 mil de aposentadoria.

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

Imagem: CMPprev

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Fonte: Jornal Contábil
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