Os auditores-fiscais da Receita Federal reconhecem parcial ou totalmente o direito do contribuinte em mais de 25% dos casos já na primeira instância. Quando se trata de lançamento eletrônico, o reconhecimento em favor dos contribuintes ultrapassa os 50%, principalmente por conta de documentos da malha fina.
No CARF, o percentual de processos julgados em favor dos contribuintes manteve-se historicamente em torno de 40% do número de processos, independentemente do voto dos representantes dos contribuintes, o que também desmente a afirmação de parcialidade dos representantes do Fisco. Na verdade, quase nada mudaria para pessoas físicas, pequenas, médias e quase a totalidade das grandes empresas se não houvesse representantes dos contribuintes no CARF. Entretanto, o processo seria mais rápido e barato.
A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate.
Em 2022, ano em que não foi aplicado o voto de qualidade, os empates favoreceram exclusivamente alguns pouquíssimos contribuintes, mas em valores bilionários. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor de contribuintes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira.
Fonte: Receita Federal
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Fonte: Jornal Contábil
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