O que é regime de tributação e quais são os tipos existentes? Essas são dúvidas bastante recorrentes entre boa parte das pessoas que pretendem se aventurar no mundo do empreendedorismo.
Quem é dono do seu próprio negócio precisa dominar o campo dos tributos antes que ele domine você e acabe, como consequência, comprometendo a saúde da sua empresa.
Não há a necessidade de se tornar um expert no assunto. No entanto, um conhecimento mínimo é mais que necessário, e foi pensando justamente nisso que preparamos este conteúdo.
No artigo, apresentaremos tudo o que você precisa saber para entender o que é regime de tributação. A leitura é importante e merece toda a sua atenção. Não perca!
O que é regime de tributação?
Regime de tributação é o conjunto de leis que regulamenta o modo como as pessoas jurídicas serão tributadas no que se refere aos impostos e encargos sociais. As alíquotas variam de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo.
O que são impostos?
De forma simplificada, impostos são os pagamentos previstos em lei que as empresas têm a obrigação de pagar aos três níveis de Governo, isto é, municipal, estadual e federal.
Eles são baseados em um fato gerador — alguma situação a partir da qual o contribuinte passa a ter que pagar o tributo — e podem variar entre taxas, contribuições de melhoria e impostos.
Existem cinco espécies ou modalidades tributárias, de acordo com a Constituição Federal, de 1988, sendo elas:
- Empréstimos compulsórios;
- Taxas;
- Impostos;
- Contribuições especiais;
- Contribuições de melhoria.
Falaremos sobre cada uma dessas modalidades tributárias no decorrer do artigo!
Conheça os principais tipos de impostos pagos pelas empresas
Antes de falarmos mais sobre regime de tributação, é importante que você conheça os principais impostos pagos por pessoas jurídicas:
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal cobrado de todas as empresas e profissionais autônomos, independentemente do segmento em que atuam.
Ele incide sobre os serviços prestados de acordo com a responsabilidade do município. A taxa varia de 2% a 5%.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Esse imposto estadual é cobrado quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O recolhimento é mensal de acordo com a Diretriz Nacional da Atividade Econômica (CNAE) adotada pela empresa. As alíquotas variam de 7% a 18% e incidem sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
O ICMS representa 80% da arrecadação tributária do estado, sendo considerado o mais importante para o governo estadual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o faturamento bruto das empresas, independentemente do porte do regime tributário adotado.
A alíquota é diferente de acordo com o regime de tributação. Contudo, na maioria dos casos, é cobrado 15% do lucro total.
Em caso de lucros mais elevados, pode ser adicionado 10% sobre o valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Incidente sobre o lucro líquido da empresa, seja o da modalidade de tributação pelo lucro real ou pelo presumido. A alíquota é de 9% para pessoas jurídicas e 15% para instituições financeiras.
Trata-se de um imposto federal cujos recursos são arrecadados para financiar a Seguridade Social, como a aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Esse é outro imposto federal destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública.
As alíquotas variam entre 3% a 7,6%, cobradas sobre o faturamento bruto. Quem opta pelo Simples Nacional, não precisa arcar com esse imposto.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
As contribuições ao PIS/PASEP são contribuições mensais destinadas para custear os fundos responsáveis pelo pagamento do Seguro Desemprego e abono anual. Essa contribuição é feita pela empresa e não é descontado do salário do empregado.
São três modalidades de contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP):
- Sobre o faturamento (0,65% ou 1,65%);
- Importação;
- Sobre o salário (1%).
O que são taxas?
As taxas têm ligação com a prestação de algum tipo de serviço pelo Estado, como emissão de documentos de um veículo ou recolhimento de lixo.
Conforme diz a Lei n° 5.172/1966 do Código Tributário Nacional, o fato gerador e a base de cálculo das taxas não deve ser igual aos de um imposto, tampouco serem cobradas devido ao capital das organizações.
O que são contribuições de melhoria?
As contribuições de melhoria também estão vinculadas a algum tipo de contraprestação do Estado, mas com a diferença de que o Governo realiza alguma obra pública que impacte gerando valorização imobiliária.
Elas podem ser instituídas pelos municípios e pela União, além disso, a base de cálculo é feita a partir do valor que será agregado a cada imóvel.
O que são empréstimos compulsórios?
Já os empréstimos para consultórios é mais uma modalidade tributária estabelecida pela Constituição Federal.
Esses empréstimos só podem ser criados pela União e a sua finalidade é promover o investimento público de benefício nacional.
Eles também tem finalidade de custear as despesas extraordinárias em situações de urgência, como em guerras externas ou calamidade pública.
A arrecadação dos empréstimos compulsórios não é destinada a um fim específico, como ocorre com os impostos, e os recursos provenientes só devem ser usados para a finalidade a qual foram criados.
O que são contribuições especiais?
Assim como os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais só podem ser criadas pela União e devem ter um objetivo ou destinação específica.
A sua base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, isto é, a tributação pode ser dupla, se o Governo decidir.
E quais são os tipos de regime de tributação?
Os tipos de regime de tributação são três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Conheça cada um deles:
Regime de tributação Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo de todos, porém, é também o mais geral, o que significa que pode ser adotado por qualquer empresa.
O cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social é baseado no lucro líquido que o negócio gerou ao fim do demonstrativo contábil.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou seja, antes da incidência dos tributos. Ao optar por esse modelo, o empresário precisa estar atento ao abatimento mensal dos impostos junto aos percentuais que são aplicados na atividade empresarial em questão.
Regime de tributação Lucro Presumido
Diferentemente do Lucro Real, em que Imposto de Renda e a contribuição social são calculados sobre o lucro que de fato foi gerado pelo negócio, o Lucro Presumido é apurado, como o nome sugere, com base em uma presunção de lucratividade.
A margem de lucro a ser utilizada para a apuração está prefixada em lei, sendo que cada ramo de atividade tem seu próprio percentual.
PIS e COFINS observam uma alíquota de 3,65% da receita total, calculados de modo cumulativo.
Se, ao terminar o ano contábil, o lucro for menor do que o presumido para a base de cálculo, o valor cobrado não terá dedução alguma.
É por essa razão que a adoção desse regime de tributação deve ser feita com muito cuidado.
Regime de tributação Simples Nacional
O melhor regime de tributação para você, pequeno empreendedor, é o Simples Nacional.
Ele foi criado para simplificar a apuração dos impostos que correspondem ao exercício profissional dos Microempreendedores Individuais (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os tributos são reunidos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme as atividades do negócio: elas vão de 4,5% a 16,93% do faturamento.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, somente aquelas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões.
Qual a diferença entre os portes de empresas, tipos societários e regimes tributários?
A legislação brasileira classifica as empresas de acordo com seu enquadramento tributário, porte e tipo societário. Entenda:
Enquadramento tributário
Como vimos, o regime tributário é definido com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação.
É o regime tributário que define como será a relação de sua empresa com o fisco, já que se refere às alíquotas e modelos de pagamentos dos tributos.
Só para lembrar, existem três regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Porte
O porte se refere ao tamanho da empresa, que pode ser medido de acordo com o faturamento ou o número de profissionais que trabalham na organização.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o menor tipo de empresa disponível no Brasil, indicado para profissionais autônomos que desejam se formalizar. Para se enquadrar nessa categoria, é preciso:
- ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- ter, no máximo, um funcionário contratado;
- desenvolver uma das atividades permitidas ao MEI.
Microempresa (ME)
Já a Microempresa pode atingir um faturamento de até R$360 mil por ano e contratar até 20 funcionários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Esse porte é indicado para negócios com faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões e com no máximo 100 funcionários.
Empresa de Médio Porte
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a capacidade financeira da empresa determina seu porte. As empresas de médio porte possuem:
- Grupo III: faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões;
- Grupo IV: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 milhões.
Já segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), também é possível classificar o porte de uma organização a partir do quadro de funcionários.
No caso dos negócios de médio porte:
- Indústria: 100 a 499 colaboradores;
- Comércio e Serviços: Média: de 50 a 99 colaboradores.
Grandes empresas
Já para as grandes empresas, a ANVISA classifica da seguinte maneira:
- Grupo I: faturamento anual superior a R$ 50 milhões;
- Grupo II: faturamento anual igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões.
Quanto à quantidade de funcionários de acordo com a classificação do IBGE, na empresa de grande porte há:
- Indústria: mais de 500 empregados;
- Comércio e Serviços: mais de 100 empregados.
Tipo societário
O tipo societário tem como finalidade tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à empresa que eles comandam.
Ele traz os detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa.
Exemplos dos tipos societários:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Simples;
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Anônima de Capital Fechado ou aberto;
- Sociedade em comandita por ações;
- Sociedade Cooperativa;
- Sociedade Coligada.
Quais são os principais tributos que eu preciso conhecer?
Agora que você já sabe o que é regime de tributação, daremos sequência a este artigo com os principais tributos a conhecer.
Tributos Federais
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): de incidência sobre o lucro da companhia, sendo retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas;
- Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento Social (COFINS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): incidem sobre o faturamento bruto do negócio;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que é aplicado para produtos oriundos da indústria, tributado no momento em que deixam a fábrica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro real da empresa.
Tributo Estadual
Na esfera estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o único a ser considerado.
Esse tributo é parecido com o IPI, com a diferença de que também incide em serviços. Para entender as alíquotas, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado: o ICMS é recolhido de forma antecipada pelos seus fornecedores.
O Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) também é um imposto estadual.
Tributo Municipal
Os municípios também têm seus tributos, sendo o principal deles o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide nas prestações de serviços que estão listadas na Lei Complementar Nº 116/03.
Além disso, entre os tributos municipais há também o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (CIP).
E os encargos sociais, quais são?
Além dos tributos acima descritos, há também os encargos sociais, que não deixam de ser uma tributação. Os principais são:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Salário Educação;
- Contribuição para o sistema S (SESI/SENAI, SESC/SENAC, INCRA, SEBRAE);
- Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
Como está o andamento da Reforma Tributária?
O Governo lançou recentemente a Reforma Tributária com a finalidade de simplificar o complexo e oneroso sistema tributário brasileiro.
Segundo o Governo, a iniciativa trará uma série de benefícios para as empresas, como:
- segurança jurídica;
- simplificação e menos custo;
- maior eficiência e fim de privilégios;
- transparência;
- neutralidade nas decisões econômicas;
- combate à evasão e sonegação;
- manutenção da carga tributária global;
- mais investimentos e mais empregos.
Nessa primeira etapa, os tributos PIS e COFINS serão finalizados em alguns setores, regimes especiais e sobre importações, dando espaço para a Contribuição sobre Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços (CBS).
Com isso, cada organização passará a pagar o imposto sobre o valor que agregará ao serviço ou produto, o que eliminará qualquer dúvida que ele será incidido somente sobre a receita bruta da empresa, com a aplicação de uma alíquota de 12%.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro, também deve ser reduzido gradativamente em 5%, passando dos atuais 25% para 20%.
Contudo, haverá aumentos em outras frentes. É o caso dos dividendos (parte dos lucros da empresa distribuídos aos seus acionistas), que vão deixar de ser isentos e haverá a incidência de 20%.
A segunda etapa da proposta da reforma tributária foi entregue ao Congresso no fim de junho. Ainda não há prazos para a votação da medida, mas as expectativas indicam que a aprovação poderá ocorrer ainda este ano.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é regime de tributação, fica mais fácil escolher o mais adequado para sua empresa e evitar o pagamento de impostos desnecessários.
Contudo, não poderíamos deixar de dizer que a coisa mais sensata a se fazer antes de abrir uma empresa é consultar um contador para realizar um bom planejamento tributário.
Como dito no início, não é preciso ser um expert no assunto, mas sim ter um conhecimento mínimo do mesmo.
Entretanto, isso não quer dizer que essa expertise não é necessária para o negócio, pelo contrário, ela é fundamental. É por essa razão que o auxílio de um profissional especializado nas questões tributárias é tão importante.
Na prática, é ele que dirá qual o melhor regime de tributação para o momento atual de uma empresa. Para quem está iniciando, o Simples Nacional é o mais indicado.
Todavia, a única forma de garantir que tudo está em sincronia com o fisco é por meio da procura por uma verdadeira parceria com uma empresa de contabilidade.
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Original de Emitte
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Fonte: Jornal Contábil
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