simples nacional

Para abrir uma empresa no Brasil é necessário escolher o regime de tributação mais apropriado para o seu negócio. Dentre eles, está o Simples Nacional que foi criado em 2006 para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas. 

Mas você sabia que aqueles que optam por esse regime podem contar com várias vantagens?

Elas podem te auxiliar no crescimento e desenvolvimento da sua empresa, então, se você ainda não sabe quais são essas vantagens continue conosco e entenda como o seu empreendimento pode se beneficiar.

Regras do Simples 

Antes de conhecermos as vantagens do Simples Nacional, saiba que para solicitar à adesão à este regime é preciso estar atento ao porte da empresa e seu faturamento.

Isso é necessário visto que não são todas que podem se enquadrar no Simples Nacional, diante disso veja a seguir quais empresas podem aderir:  

  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP; 

Pagamento de impostos

A primeira vantagem desse regime, está relacionada à cobrança de impostos.

Mas você deve estar se perguntando porque isso é uma vantagem, então saiba que, no Simples Nacional os impostos são pagos através de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nela estão os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Assim, em vez de ter que pagar uma guia para cada tipo de imposto, como acontece em empresas de outros regimes, o empreendedor precisará apenas fazer o recolhimento mensal através do DAS que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. 

Tributação

Ainda em se tratando dos impostos, outra vantagem é a forma de tributação no Simples Nacional, que possui uma tabela com cinco anexos e cada um possui faixas de alíquotas diferentes e mais reduzidas.

Elas são utilizadas para calcular o faturamento do negócio, conforme o setor de atuação. Conheça os anexos a seguir:

  • Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral);
  • Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais;
  • Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção;
  • Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios;
  • Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros;

Obrigações acessórias 

As vantagens se estendem ainda à contabilidade das empresas que aderem ao Simples Nacional. Diferente de outros regimes, elas possuem menos declarações, o que facilita na gestão do negócio. Dentre as obrigações que devem ser cumpridas, estão: 

  • DEFIS: na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais constam as informações básicas sobre as finanças e impostos de uma empresa e, por isso, deve ser apresentada anualmente;
  • DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte.
  • DESTDA: é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação e reúne informações sobre o negócio, iniciando pela distinção do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino e origem;
  • eSocial: se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e reúne dados sobre os colaboradores da empresa;

Facilidade de Regularização 

Quando há pendências relacionadas aos impostos em atraso, as empresas do Simples Nacional podem ser penalizadas, o que traz sérios prejuízos ao negócio.

Então, para facilitar a regularização, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento e a apuração de débitos. Mas saiba que existem dois tipos de parcelamento:

  • os especiais, cujo prazo é estabelecido por meio de edital estabelecidos pelos órgãos responsáveis como a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • o convencional: que pode ser solicitado a qualquer tempo. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional.

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Fonte: Jornal Contábil
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