Regras para uso das informações do ICMS monofásico para contribuintes declarantes da EFD ICMS IPI

A EFD é a sigla para Escrituração Fiscal Digital, um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações.

 

No caso da EFD ICMS IPI, que se constitui por um arquivo TXT que segue as orientações do Guia Prático da EFD ICMS IPI, disponível no site do SPED, temos anualmente mudanças, que vem por meio de Atos Cotepe.

 

Até início deste ano não tínhamos nenhuma previsão de uso das informações referentes ao ICMS monofásico na EFD ICMS IPI. Mas o Ato Cotepe n° 21 de 10 de março de 2023, que trouxe a versão 3.1.3 do guia prático, alterou esse cenário.

 

Fora essa legislação, tivemos também a publicação da Nota orientativa 01/2023 sobre o ICMS monofásico, um assunto que movimentou e vem movimentando muito o setor de combustíveis.

 

Pelo texto da Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS IPI, o ICMS monofásico dos combustíveis será escriturado a partir dos novos CSTs criados para esse fim. Ficando assim, o contribuinte é obrigado a conhecer mais alguns CSTs de ICMS que são:

 

02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

 

0200

 

A escrituração das operações desses CSTs começa no registro 0200 de identificação do item (produto e serviços).

 

A alíquota do ICMS no campo 12 (ALIQ_ICMS) será preenchida nesses casos de tributação monofásica com a alíquota do produto. O contribuinte então deve conhecer as alíquotas do óleo diesel e GLP.

 

C170 – Notas de entrada

A nova regulamentação também cria algumas regras específicas no registro C170 de itens do documento.

 

O campo 13 de base de ICMS (VL_BC_ICMS) em caso de notas de entrada que utilizarem uma dessas novas CSTs terá que sempre ter valor como zero.

 

Considerando isso, o campo 14 de alíquota ICMS (ALIQ_ICMS) que tiver CST como 02 ou 15 terá que ter a informação da alíquota. Lembrando sempre de considerar a alíquota adRemICMS da NFe.

 

A Base de cálculo do ICMS ST do campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) do C170 no caso de nota de entrada será zero se tiver uma dessas novas CSTs.

 

E para o campo 17 de alíquota de ICMS ST, no caso de nota de entrada do C170 deve ter valor como zero, se a CST for 02,53 ou 61. A alíquota só será informada nesse caso se a CST for 02 em se tratando de combustíveis monofásicos. Ficam obrigados os contribuintes que tem a CST 15 a usar a alíquota da tag adRemICMSReten da NFe.

C190 – Notas de saída

A empresa também terá de observar regras específicas quanto ao C190 de registro analítico do documento de saída.

 

O campo 04 de alíquota de ICMS das notas de saída para itens da NFe com CST 02 ou 15 terá o valor igual a NFe tag adRemICMS.

 

A informação para a base de cálculo no campo 06 será zero para essas novas CST, assim como a informação da base de cálculo do ICMS ST no campo 08.

 

A informação do campo de valor do ICMS ST no campo 09 conterá o campo do ICMS monofásico. A informação será preenchida caso a CST de ICMS seja a 02 ou 15, e usará a soma das tags vICMSMono e ICMSMonoReten da NFe. Nos lançamentos deve-se indicar o ICMS em sua integralidade para a UF de destino.

 

Os CST 53 e 61 serão informados nesse campo com valor zerado, ou seja, neste caso não existe informação a ser declarada.

 

A repartição do ICMS sobre o biodiesel (B100) e o GLGN será implementada a partir de deduções feitas pelo SCANC. E o contribuinte se necessário usará ajustes na apuração para esses casos.

O post Regras para uso das informações do ICMS monofásico para contribuintes declarantes da EFD ICMS IPI apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui