Designed by @freepik / freepik

Designed by @freepik / freepik

As tão sonhadas férias é um desejo de todo o trabalhador. Pois saiba que este é um dos principais direitos que ele tem e, caso não seja cumprido, é passível de multa ao empregador. Todos com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. 

A seguir, confira conosco mais informações sobre este benefício que o trabalhador tem direito.

Quando posso tirar férias?

Este período pode ser usufruído após completados os 12 meses de trabalho. O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Como são calculadas as férias?

O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do trabalhador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.

Portanto, para fazer o cálculo de um trabalhador que gozará de 30 dias de férias, basta pegar o salário bruto mensal, dividir por 3 e descontar INSS e IRRF. 

Vamos a um exemplo prático. Supondo que o salário bruto é de R$ 1.700. Divididos por 3 (⅓) o valor é de R$ 566,67, mais o desconto de INSS R$ 193,64 e mais o desconto do IRRF R$ 12,68, o valor total a ser pago é de R$ 2.060,35.

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

O que são férias proporcionais? 

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato. No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2020, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2021, e foi demitido em julho de 2021.

Nos seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2021), ele terá um direito que deve ser incluído na rescisão de contrato.

Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

O post Saiba como calcular seu período de férias apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui