Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS quando foi criado era para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro.
Na verdade, o Fundo de Garantia funciona como uma espécie de poupança aberta para o trabalhador, com objetivo de protegê-lo em várias situações.
Quando você trabalha com carteira assinada, a empresa ou o empregador devem abrir uma conta no nome do empregado.
O empregador deverá realizar até o dia 7 de cada mês depósitos, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
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Como foi criado o FGTS
O FGTS foi criado por meio da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
Quem tem direito ao FGTS
Vão ter direito ao Fundo de Garantia todas as pessoas que forem contratadas com carteira assinada. Você sabia que antes de 5 de outubro de 1988, a opção pelo FGTS era facultativa? Após essa data ficou estabelecido que todos os trabalhadores teriam direito ao Fundo. Vão ter direito ao FGTS:
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores temporários;
- os avulsos;
- Os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
- O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
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Em quais situações posso sacar o FGTS?
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS. Entre elas, o saque-aniversário.
Quando o trabalhador decide pelo saque-aniversário, deve comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.
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Fonte: Jornal Contábil
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