O salário-maternidade é um dos benefícios destinados às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social.
No artigo de hoje você conhecerá as regras para obtenção do benefício e o valor para 2022.
Situações que permitirem o direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
- Adoção;
- Fetos natimortos;
- Guarda judicial para fins de adoção.
- Nascimento de filho;
Quando falamos em salário-maternidade é comum que muitos segurados imaginem que se trata da licença-maternidade, entretanto eles são diferentes.
Isso porque o salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima, já a licença maternidade se refere ao afastamento do trabalho.
Para resumir podemos dizer que um é completo do outro, afinal ao tirar sua licença-maternidade, ou seja, o afastamento do trabalho, você terá direito ao salário-maternidade que é o auxílio financeiro.
Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS?
Este é um benefício destinado a todo tipo de segurado do INSS, ou seja, os trabalhadores de carteira assinada incluindo os trabalhadores avulsos, empregado doméstico, segurado especial, contribuinte facultativo, contribuinte individual e aqueles que estão desempregados, porém, se encontram no período de graça.
Mesmo que essa seja um direito de todos os segurados do Instituto é necessário cumprir os requisitos para cada um deles sendo:
Trabalhadores de carteira assinada incluindo e trabalhadores avulsos: ao estar na qualidade de segurado esses beneficiários já possuem direito ao benefício, ou seja, não existe uma carência para ter direito ao salário maternidade.
Empregado doméstico: assim como os trabalhadores CLT esses segurados também não têm carência para ter direito ao benefício, basta estar na qualidade de segurado.
Segurado especial: no caso é preciso estar na qualidade de segurado e também realizar a comprovação da atividade rural exercida mesmo que tenha ocorrido de forma descontinuada 12 meses anteriores à obtenção do salário-maternidade.
Contribuinte facultativo: para obter o salário-maternidade é necessário estar na qualidade de segurado e ter realizado pelo menos 10 contribuições junto ao INSS.
Contribuinte individual: é necessário estar na qualidade de segurado e também ter realizado ao menos 10 contribuições junto ao INSS.
Desempregados que se encontram no período de graça: o período de graça se refere a ocasião em que o segurado continuará tendo direito aos benefícios do INSS, mesmo não realizando mais contribuições junto ao Instituto, comumente é possível que o segurado possua 12 meses de qualidade de segurado quando deixar de realizar as contribuições ao INSS.
Uma ressalva importante se refere aos segurados facultativos, pois esses possuem um período de graça de 6 meses, já aqueles que tenham realizado mais de 120 contribuições ao Instituto possuíram mais 12 meses do período de graça e quando comprovado o desemprego involuntário é possível ter mais 12 meses do período de graça, chegando a ter 36 meses, lembrando novamente que isso não se aplica ao segurado facultativo.
Qual a duração do salário-maternidade?
Como mencionei existe mais um fator que pode gerar o direito ao benefício, por isso a duração depende totalmente do motivo da solicitação, confira abaixo o tempo de duração do salário maternidade para cada situação:
Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: a duração do benefício será de 14 dias.
Adoção: o benefício terá duração de 120 dias.
Fetos natimortos: o benefício terá duração de 120 dias.
Nascimento de filho: o benefício terá duração de 120 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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