Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade existe desde 2020 e permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia.
Muitos trabalhadores andam se perguntando se vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS.
A modalidade permite ao trabalhador sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
Pela regra tradicional, a retirada do dinheiro da conta do FGTS só acontece em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Quando você decide pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Como funciona o saque-aniversário?
Existe um calendário que foi definido para que o trabalhador possa aderir ao saque-aniversário. Pela regra, é possível resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.
Lembrando que a modalidade saque-aniversário é opcional, o trabalhador só solicita se desejar.
Existe um prazo para o empregado com carteira assinada realizar o saque, caso não retire o dinheiro, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.
Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Entretanto, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao Fundo de Garantia.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?
Sim. O trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Porém, só poderá voltar à modalidade saque-rescisão depois de dois anos.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Lembrando que o saque-aniversário é opcional. Por isso, todos os trabalhadores com carteira assinada, se desejarem, podem aderir à modalidade. Quem não optar pelo saque-aniversário continua na modalidade saque-rescisão.
Como optar pelo saque-aniversário?
O trabalhador pode solicitar ao saque-aniversário, para receber anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo do seu FGTS por meio do aplicativo FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Também é possível ter acesso a informações por meio desses canais. Neste caso, você poderá fazer uma consulta, usando o seu CPF, para verificar se o benefício está ativo na conta, assim como se está disponível para saque.
A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.
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Calendário do saque-aniversário
Ao escolher o saque-aniversário do FGTS, você terá um prazo de três meses para resgatar o dinheiro. Isso inclui o próprio mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes.
O quanto você pode receber dependerá do saldo que tem disponível na conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, você pode retirar 50% do valor total.
Confira a tabela
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O trabalhador só poderá fazer o saque-aniversário no mês de seu aniversário. Por exemplo, neste mês só vão poder retirar a grana os nascidos em abril.
Quem nasceu em abril poderá sacar o dinheiro a partir do dia 3 deste mês até o dia 30 de junho de 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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