saque aniversario

Enquanto o Governo Federal não decide o futuro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador continua podendo aderir a modalidade. O saque já está liberado para os nascidos em fevereiro.

O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.

O prazo começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês seguinte. O tempo total para a retirada do dinheiro é de três meses. Sendo assim, os nascidos em dezembro e janeiro ainda podem sacar o dinheiro.

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Calendário completo

Os nascidos em fevereiro já podem retirar o dinheiro. Porém, o prazo para saque termina no dia 29 de abril deste ano.

Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
  • Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
  • Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
  • Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
  • Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Fique ligado nas regras

O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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Fonte: Jornal Contábil
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