O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Muitos trabalhadores que vão receber o benefício sempre ficam em dúvida em relação ao número de parcelas e o valor que têm direito.
O valor do seguro-desemprego passa por reajuste uma vez por ano, quando o Governo Federal muda o piso nacional, que em 2022 está em R$ 1.212. Sendo o empregado demitido, receberá o seguro-desemprego de acordo com faixas de salário médio, necessários para realizar o cálculo do benefício.
Neste caso ele terá direito de receber neste ano um salário mínimo (R$ 1.212). Já o máximo que se pode receber é de R$ 2.106,08.
Para que você saiba quanto pode receber do benefício, precisará realizar um cálculo:
As parcelas que o trabalhador receberá dependerá do tempo trabalhado. Desta forma, o empregado demitido poderá receber entre 3 e 5 parcelas.
O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos seis meses de trabalho, receberá 3 parcelas.
O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos doze meses de trabalho, receberá 4 parcelas.
O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos vinte e quatro meses de trabalho, receberá 5 parcerlas.
Lembrando que é avaliado também, quantas vezes o empregado solicitou o seguro-desemprego. Para cada solicitação, a regra irá variar:
A primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
A segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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Fonte: Jornal Contábil
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