O seguro-desemprego foi criado junto com o Plano Cruzado, em 1986 e, desde então, vem ajudando milhões de trabalhadores todos os anos. O programa já passou por várias alterações, mas hoje caracteriza-se por ser um benefício temporário para trabalhadores desempregados.

Segundo o Art. 2º da Lei 7.998/90, a finalidade desse programa é a seguinte:

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Mas para conseguir o benefício, é preciso se encaixar em uma das modalidades seguintes:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o valor do benefício?

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O valor do benefício varia entre R$1045,00 a R$1813,03, dependendo do último salário do trabalhador. Para saber o valor exato, basta somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. A esse valor deverá ser feito a seguinte conta:

  • Salários de até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário por 0,8 (80%)
  • Salários de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

O beneficiário tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Sendo que esse valor varia dependendo de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, do tempo que ele trabalhou, entre outros motivos.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seu benefício, o trabalhador pode escolher uma das opções:

  • Solicitar pelo site Emprega Brasil
  • Solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e na Apple Store)
  • Comparecer em uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao SINE – Sistema Nacional de Emprego ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Documentos necessário para solicitar seguro-desemprego

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Conteúdo original por Alex Beltrame Advogado e Consultor JurídicoAdvogado trabalhista e previdenciarista 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com ✆ WhatsApp: (14) 99610-8951

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Fonte: Jornal Contábil
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