O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.
A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Leia também: Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?
Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é corrigido todos os anos com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Nesse sentido, veja os valores pagos pelo benefício em 2023:
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.
Quantas parcelas posso receber?
Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
Para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante precisa pelo menos 6 meses trabalhados.
Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Leia também: Vínculo empregatício: o que todo DP precisa saber
Como solicitar o seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.
O post Seguro-desemprego: Veja como ter direito de receber as 5 parcelas apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui