O e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, é um portal que oferece diversos serviços. Lançado em dezembro de 2005, nasceu com a proposta de desburocratizar as relações entre Receita Federal e os contribuintes. É um ambiente on-line e informatizado, onde o usuário pode consultar dados, praticar atos e cumprir obrigações.
Entre as diversas funcionalidades interessantes, disponibilizadas pela Receita Federal via e-CAC, destacamos:
Consulta Pendências – Situação Fiscal: Permite verificar detalhadamente a situação fiscal de uma empresa. A consulta é feita tanto com dados da Receita Federal como da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Todo contribuinte que tiver pendências deve buscar a autorregularização.
Intimações Malha DCTF – A pessoa jurídica pode consultar todas as informações existentes relativas à malha para a DCTF.
Cópia de declarações – Permite a obtenção de cópia de declarações como DCTF, DIRF e DMED.
Assinar e transmitir DCTFWeb – O contribuinte poderá entregar, retificar, gerar DARF e realizar consultas de duas DCTFWeb.
Extrato de processamento da DIRF – Essa consulta permite visualizar a relação das últimas DIRF entregues.
DIRPF extrato (meu imposto de renda) – A pessoa física pode verificar a situação do processamento da sua declaração. Esse extrato permite inclusive imprimir DARF para pagamento de quotas. A pessoa física também consegue obter informações sobre a restituição do IRPF.
Acessar Carnê-Leão – A pessoa física pode preencher o Carnê-Leão para apuração, e emitir o DARF.
Extrato do processamento da DMED – Como o nome sugere, é possível visualizar a relação das DMEDs entregues.
Acessar EFD-Reinf – É possível acessar a EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com a entrega caso ele não utilize sistema via webservice.
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União – As empresas podem consultar os débitos inscritos na DAU. A empresa pode também emitir o DARF para pagamento ou parcelar a dívida.
Pagamento e Parcelamento – É possível emitir DARF de pagamento de prestações, acompanhar a situação de pedidos de parcelamentos e emitir recibos. Os contribuintes poderão também aderir a parcelamentos por esse menu.
Processos digitais (e-Processo) – Os contribuintes podem realizar a solicitação de juntada de documentos. A pessoa faz com isso a anexação de documentos ao processo digital. Importante observar que poderão também realizar consultas on-line de comunicados, intimações e procurações. E a pessoa também poderá realizar de processos e documentos.
Agendamento de atendimento – Como o nome sugere, as pessoas físicas ou jurídicas podem efetuar agendamentos para comparecer à Receita Federal. O agendamento pode ser feito via logins por certificado digital ou código de acesso.
O portal e-CAC possui diversas funcionalidades, mas nos últimos tempos viu-se uma certa restrição para o seu uso. Como todo o acesso é monitorado e controlado e muitas empresas usam tecnologias específicas para acessá-lo, o e-CAC vem apresentando certa instabilidade em alguns períodos. Ao perceber que o sistema não está funcionando direito, tem lentidão ou erro de acesso, é interessante tentar usá-lo fora do horário comercial.
O e-CAC é um portal muito utilizado, porque facilita a vida das pessoas físicas e jurídicas por meio de seus serviços oferecidos.
A segurança do portal também é frequentemente revisada, por exemplo, atualmente o nível de segurança exigido para acesso é o Prata ou Ouro. Ou seja, o acesso com conta Gov.br em nível Bronze não é mais permitido.
O portal e-CAC disponibiliza alguns serviços que podem ser acessados sem o uso de certificado digital. Mas a ferramenta em muitos outros serviços é requisito obrigatório, isso porque em algumas ações é necessária uma segurança maior, e o certificado confere essa segurança.
O post Serviços do e-CAC que evitam atendimentos presenciais na Receita Federal apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui