Não sabe como declarar simples nacional 2019? Não se preocupe que nós estamos aqui pra te ajudar!

Embora o prazo para declarar simples nacional 2019 já tenha expirado, ainda há alternativas para recorrer.

Então leia nosso artigo e saiba como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.

Como declarar simples nacional 2019?

O prazo para declarar simples nacional 2019 expirou no dia 31 de março deste ano.

Todavia, há algumas informações que você precisa saber para fazer sua declaração simples nacional 2019 atrasada.

Primeiramente, é importante que você se lembre que estando em dia com a Receita Federal, você mantém os benefícios previdenciários.

Então, auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, só estão garantidos se você estiver em dia com a Receita.

Nesse sentido, a declaração da simples nacional de 2019 é referente ao ano de 2018.

Caso você faça o pagamento trimestral, é mais fácil de fazer a declaração. Já, caso realize o pagamento anual, o procedimento é outro.

Por isso, siga a risca os procedimentos que iremos descrever e resolva esse problema de uma vez por todas!

Passo a passo para declarar simples nacional 2019

Antes de tudo, você irá acessar o Portal da Simples Nacional, e depois você clicará em “Simples Serviços”.

Depois que tiver feito isso, clique em “Parcelamento” e uma nova tela irá surgir. Nela aparecerão as opções:

  • Parcelamento – Simples Nacional;
  • Parcelamento Especial – Simples Nacional;
  • Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN.

Em seguida será necessário informar o código de acesso e caso você não possua ou não lembre, é possível solicitar um na mesma janela.

Código de acesso

Assim, você terá que preencher os campos que solicitam seu CNPJ e seu CPF e o código de segurança que será gerado.

Posteriormente, será solicitado também o número do Título Eleitoral e Data de Nascimento.

Dessa forma você terá o seu novo código de acesso e poderá continuar a declaração.

Declarar simples nacional 2019

Depois de conseguir o código de acesso é só voltar a página e incluí-lo no campo referente, junto com as informações e clicar em sim.

Dessa forma irá preencher novamente os campos do CNPJ, CPF, e o código de acesso que foi gerado.

Em seguida confirmará a operação clicando em “Continuar” e posteriormente em “Sim”.

Feito isso, uma nova página irá aparecer e você clicará em “Pedido de Parcelamento”, e novamente em “Sim”.

E pronto, você já escolheu ou alterou a forma de pagamento para a opção parcelada.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional atrasado

Para realizar o pagamento do DAS é necessário que você acesse o site do Simples Nacional.

Posteriormente você deverá clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, que você encontra no canto direito da tela..

Em seguida é necessário que você acesse o sistema com um certificado digital ou que gere um código de acesso.

Para isso você pode usar as dicas do item anterior caso não tenha anotado o código em um lugar seguro.

Depois de inserir o código de acesso, clique em Emitir DAS Simples Nacional/2ª Via Boleto Atualizado.

Desse modo você receberá a guia com os valores próprios, e poderá escolher se deseja emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital.

Caso escolha o código de acesso, você vai precisar informar novamente o CNPJ, CPF e os caracteres de segurança, clicar em “Continuar”.

Então o arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso.

Dessa forma você imprime o boleto, e faz o pagamento em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pelo seu celular mesmo, através do internet banking.

É importante que você saiba

Quando você atrasar a declaração da Simples Nacional, não significa que você está sonegando impostos. Inadimplência não é sonegação.

Inadimplência é basicamente o não cumprimento de uma norma administrativa, mas isso não é crime.

Conforme o tempo de atraso, você terá que arcar com os custos das multas e com os juros.

Os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto da Simples Nacional.

Os tributos cobrados por meio da Simples são os seguintes, divididos por três grandezas de arrecadação. São elas:

Federais

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Patronal Previdenciária.

Estaduais

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Municipais

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tabelas do Simples Nacional

Para especificar a alíquota e o valor descontado por faixa de receita bruta acumulada, foram criados os anexos.

Esses anexos servem para seccionar os campos de operação das empresas que aderiram ao Simples.

Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para saber em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

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Conteúdo original SAIPOS

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Fonte: Jornal Contábil
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